quinta-feira, 13 de junho de 2019

REGIMENTO INTERNO DA ALNM


REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS

Aprovado na Assembleia Geral realizada em 08 de maio de 2017, na sede própria da Entidade, à Rua do Ávila, 84, em Paracatu, Minas Gerais.

CAPÍTULO I
Finalidade, Área de Circunscrição e funcionamento

Art. 1º.  A Academia de Letras do Noroeste de Minas - ALNM funcionará de acordo com este Regimento Interno, conforme dispõe o Art. 2º do seu Estatuto.
Art. 2º. A área de circunscrição da Academia compreende a dos municípios que integram a região Noroeste de Minas Gerais.
Parágrafo único. A ALMN, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.238/99, de Utilidade Pública Estadual pela lei nº 13.975 de 27 de agosto de 2001 e de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 50.517/61, amparado na Lei nº 91/35, tem sede e foro em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. A Academia tem por finalidade a cultura da língua pátria e as artes nacionais em suas diversas manifestações, a congregação dos intelectuais, a promoção da cultura e das obras literárias.
Parágrafo único. A atuação da Academia deverá beneficiar prioritariamente os escritores nascidos, residentes ou ligados ao Noroeste do Estado de Minas Gerais, bem como as suas obras e pesquisas das particularidades linguísticas, folclóricas e artísticas.
Art. 4º. Para a concretização dos seus fins, a Academia poderá:
I – promover e estimular a realização de concursos, conferências, seminários, congressos, reuniões literárias, científicas, exposições de artes e programas que utilizem quaisquer meios de comunicação;
II – buscar a promoção e o aperfeiçoamento literário de seus membros efetivos e sócios promovendo a participação deles em eventos culturais;
III – promover, apoiar e incentivar, com recursos próprios ou em interação com órgãos e entidades, a publicação de livros e de artigos literários e científicos de autoria de seus membros, bem como os valores culturais da sua área de circunscrição;
IV – participar e contribuir na divulgação e preservação de atividades culturais;
V – Manter intercâmbio com entidades afins e delas participar mediante representação, filiação e integração.




CAPÍTULO II
Da Constituição e dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos e Sócios Correspondentes

Art. 5º. A Academia constituir-se-á de, no máximo, quarenta membros efetivos e de igual número de sócios correspondentes, podendo figurar em seus quadros sócios honorários e sócios beneméritos, sem limites quantitativos.
Art. 6º. Poderão ser membros efetivos escritores nascidos, residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua produção literária alguma ligação com o Noroeste de Minas.
Art. 7º. As vagas de membros efetivos serão preenchidas a partir de inscrição feita a requerimento do interessado, por indicação da Diretoria ou de 5 (cinco) membros efetivos. O candidato deverá apresentar:
I – prova de publicação de obra da sua autoria;
II – títulos literários que possua.
Art. 8º. A escolha dos membros efetivos e sócios correspondentes, inscritos na forma do art. anterior, será feita por eleição em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Havendo concorrência à vaga no quadro de membros efetivos ou sócios correspondentes considerar-se-á eleito, na hipótese de empate no número de votos, o candidato mais idoso.
Art. 9º. A posse e a diplomação do membro efetivo eleito dar-se-á em sessão magna, consignadas em ata, sendo o recipiendário saudado por um acadêmico.
§ 1º O novo acadêmico se apresentará aos presentes discorrendo sobre a sua biografia e abordará, também, biografia e obras literárias ou científicas do seu antecessor e do patrono da sua cadeira.
§ 2º É de 120 (cento e vinte) dias o prazo de posse do acadêmico eleito, prorrogável mediante justificativas plausíveis, a critério do Presidente da Academia, por até 60 (sessenta) dias.
§ 3º Os prazos de que trata o parágrafo anterior poderão, em caso de extrema necessidade, ser estendidos até o prazo máximo admitido no Art. 14 do Estatuto, avaliados, naturalmente, o interesse e a conveniência da Academia.
Art. 10. Os membros efetivos, os sócios correspondentes e honorários poderão resignar o título conforme § 2º do art. 3º do Estatuto desta Academia.
Art. 11. A Academia terá como patronos das quarenta cadeiras, figuras ilustres das Letras Brasileiraspodendo ser alterados por maioria dos votos da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os patronos das cadeiras estão relacionados no anexo, integrante deste Regimento Interno.
Art. 12. As vagas nos quadros de membros efetivos e de sócios correspondentes deverão ser prontamente enunciadas, cabendo ao Primeiro Secretário ou seu substituto legal comunicá-las aos membros efetivos, para conhecimento e eventual apresentação de proposta de candidatos.
Art.13. A Academia manterá registros de todos os membros efetivos e sócios correspondentes, com destaque numa página individual na internet para os dados pessoais do acadêmico, incluída a biografia com a indicação de suas obras.
Parágrafo único. Nesses registros e na página da internet, serão incluídas pessoas a quem a Assembleia Geral conferir títulos distintivos de sócios honorários e beneméritos, em virtude de relevantes serviços prestados à Academia ou por outra razão que a Entidade, pelos seus representantes, julgar igualmente meritórias.
Art. 14. São direitos do membro efetivo quite com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nas comissões para as quais for designado;
III - imprimir o título de acadêmico nas obras que produzir, desde que estas não firam a essência deste Regimento Interno;
IV - receber o Diploma, a Insígnia e a Carteira de Acadêmico e usá-los como identificação acadêmica;
V – os demais que lhe asseguram o Estatuto, o Regimento Interno e a legislação em vigor.
§ 1º Os sócios correspondentes não têm os direitos previstos nos incisos I, III e IV deste artigo.
§ 2º A exclusão do associado só poderá ocorrer por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso.
§ 3º para efeito de exclusão, serão também consideradas justa causa a falta de pagamento regular das contribuições sociais por três meses e o não comparecimento a pelo menos duas assembleias anuais
§ 4º serão consideradas participações nas assembleias, toda contribuição enviada por meios eletrônicos ou correspondências sobre assuntos em pauta, assim como os votos por procuração.
Art. 15. São obrigações do membro efetivo:
I - Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Reverenciar seu patrono em eventos culturais e literários, determinados pela diretoria da ALNM;
III - Acatar as determinações das Assembleias, Diretoria e Presidência da Academia;
IV - Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela assembleia;
V - Fornecer todos os documentos e informações solicitadas pela ALNM;
VI - Manter na secretaria da academia seus dados cadastrais atualizados, incluindo atualização da sua biografia e a do seu patrono;
VII - Interagir com os demais membros efetivos, sócios correspondentes e com os dirigentes da Academia na busca do cumprimento dos objetivos e de soluções que assegurem a sustentabilidade financeira, a manutenção da ética e o aprimoramento e a preservação da cultura do Noroeste de Minas;
VIII - Participar de atividades que estimulem e fortaleçam os laços de congraçamento dos membros e sócios e do enaltecimento e preservação da imagem da Instituição;
IX - Frequentar as reuniões e participar dos eventos promovidos pela Academia ou por ela apoiados.

CAPÍTULO III
Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos

Art. 16. A Academia será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria.
Parágrafo único.A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste Regimento Interno, garantindo a 2/5 (dois quintos) dos membros efetivos o direito de promovê-lo, independentemente das condições protocolares estatuídas neste Regimento Interno.
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos membros efetivos em pleno gozo de seus deveres estatutários e regimentares.
Art. 18. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – destituir e eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – alterar o Estatuto, permitir onerar, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Academia e deliberar sobre a extinção da Entidade e a destinação de seus bens;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria e deliberar a respeito;
IV – apreciar proposta de inclusão de novos membros efetivos e sócios correspondentes e a concessão do título benemérito ou honorário, por proposta da Diretoria;
V – apreciar o relatório anual da Diretoria e aprovar ou não as contas da Entidade, ponderado o parecer do Conselho Fiscal;
VI – decidir sobre assunto contido em requerimento de convocação subscrito por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos quites com suas obrigações sociais ou pelo Conselho Fiscal;
VII – aprovar o Regimento Interno.

CAPÍTULO IV
Da Convocação das Assembleias e Aprovação das matérias

Art. 19. A Assembleia Geral será instalada:
I – ordinariamente: para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, apreciação do relatório anual da Diretoria, aprovação ou não das contas anuais da Entidade e apreciação de outras matérias consideradas relevantes, mas que não se incluem no contexto das Assembleias extraordinárias;
II – extraordinariamente: nos demais casos previstos neste Regimento.
§ 1º A convocação das Assembleias será feita por meio de edital afixado na seda da Instituição e por circulares, meios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias para a primeira convocação.
§ 2º No edital de convocação de que trata o parágrafo anterior deverá constar a finalidade, local de instalação, horário, data, ordem e quórum das convocações, assim como os prazos sequenciais de antecedência e outros dados também de praxe.
§ 3º As Assembleias ordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de quinze dias do término do mandato da Diretoria ou do Conselho Fiscal, em vigor, e durante o mês de fevereiro de cada ano, para apreciação das contas da Entidade.
§ 4º As Assembleias extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Academia, em prazo não superior a quinze dias do recebimento de proposição de inclusão de novos membros efetivos ou sócios correspondentes, de convocações propostas em requerimento de membros efetivos, na forma regular, e do Conselho Fiscal.
§ 5º Nos demais casos de necessidade de convocação de Assembleia extraordinária, a convocação será feita pelo Presidente da Academia com a antecedência que julgar conveniente estipular.
§ 6º O voto em assembleias será presencial, não se admitindo o seu exercício por procuração ou qualquer outra forma de representatividade, salvo no caso de assembleia para eleições de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como para decidir sobre a admissão de sócios, quando poderão fazer-se representar por outro membro efetivo nomeado por procuração ou carta individual dirigida ao Presidente da Academia, ainda que por meio digital.
Art. 20. As eleições e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral, no mês de março.
§ 1º As eleições serão processadas em escrutínio secreto ou aclamação pela maioria simples dos votos.
§ 2º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo candidato mais idoso.

CAPÍTULO V
Da Diretoria

Art. 21. A Diretoria, que se reunirá ordinária ou extraordinariamente conforme Estatuto e o Regimento Interno, será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução consecutiva para os cargos de Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro.
Art. 22. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III – propor à assembleia o valor da mensalidade para os membros efetivos e sócios correspondentes;
IV – desenvolver gestões no sentido de cumprir os objetivos fins da Entidade;
V - interagir com os demais membros efetivos, sócios correspondentes e com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir funcionários;
VII – zelar pela credibilidade e imagem institucional da Academia;
VIII – responder solidariamente pelo cumprimento dos objetivos e metas de trabalho, bem como pela prestação de contas à Assembleia;
IX – propor, mediante parecer circunstanciado e conclusivo, a concessão de títulos honorários ou beneméritos a pessoas que prestaram inestimáveis benefícios a Academia;
X – decidir os casos omissos neste Regimento.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I – gerir administrativamente a Academia e supervisionar o seu funcionamento;
II – representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e exercer o poder disciplinar regulamentar;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI – ordenar despesas e compromissos; assinar carteiras de sócios, diplomas, livros e, com o tesoureiro em exercício, contratos, convênios, acordos, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem interesse e obrigações financeiras da Academia;
VII – designar representantes e membros de comissões que constituir;
VIII – decidir ad referendum da Diretoria as questões de urgência, ainda que omissas neste Regimento;
IX – decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria;
X – propor admissões e exonerações de funcionários à Diretoria;
XI – marcar sessões ordinárias, convocar as extraordinárias, comemorativas, magnas e as Assembleias Gerais;
XII – encaminhar e esclarecer as discussões, conceder, negar e cassar a palavra nas Assembleias e nas reuniões;
XIII – marcar data e horário de posse dos membros efetivos eleitos, nos termos deste Regimento, designar oradores para recepções, dar posse, organizar tertúlias, palestras, conferências e homenagens;
XIV – promover reuniões para comemoração de efemérides e acontecimentos importantes; recepcionar personalidades ilustres, principalmente membros de outras academias.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral; redigir, ler e assinar, com os demais Diretores, as atas;
II – publicar todas as notícias da atividade da Entidade;
III – gerir os trabalhos e o expediente da Secretaria;
IV – zelar pela conservação, manutenção e ordem dos bens e documentos afetos à Secretaria;
V – assumir a presidência, na falta do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Secretário, no que couber.
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, supervisionar e conservar os bens patrimoniais da Academia;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e, em ordem e atualizada, a documentação contábil;
VIII – assinar, com o Presidente, balanço das contas, recibos, cheques, ordens de pagamento e títulos, contratos, convênios e outros documentos que representem obrigações financeiras da Academia.
Art. 28. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Tesoureiro, no que couber.




CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal

Art. 29. O Conselho Fiscal, que se reunirá semestralmente para apreciação das contas da Academia ou, extraordinariamente, sempre que houver necessidade decorrente de suas atribuições regulamentares, será constituído por 3 (três) membros efetivos, e um suplente, eleitos em Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
§ 3º Será permitida a recondução ao cargo, observado o limite de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho Fiscal, renovando obrigatoriamente pelo menos 1/3 (um terço) dos membros.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre aquisição e alienação de bens;
V – apresentar relatório circunstanciado sobre as contas realizadas e a realizar pela Academia.
Art. 31. As atividades exercidas como diretores e conselheiros, bem como as dos demais membros e sócios quando em nome da Academia, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e das Receitas

Art. 32. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, ações, apólices e quaisquer outros haveres.
Art. 33. As receitas da Academia serão constituídas de auxílios, subvenções, doações, legados, contribuições e quaisquer rendas decorrentes dos seus bens e atividades e poderão ser aplicadas:
I – no pagamento de salários e outras obrigações aos seus funcionários ou a encargos legais deles decorrentes;
II – na edificação, reparação ou ampliação do seu patrimônio;
III – na impressão ou gravação de obras inéditas ou esgotadas de reconhecido interesse da coletividade;
IV – na publicação de avisos, convocações e notificações da mídia;
V – em prêmios criados pela Academia;
VI – em material de expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação, impressão de jornal e revista, assim como em sua distribuição;
VII – em despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens;
VIII – em transporte, ajuda de custo e hospedagem de delegados da Academia, em congressos em que se fizerem presentes;
IX – em eventual aluguel de salas ou salões;
X – em transporte e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI – no cumprimento das suas finalidades e objetivos.
Art. 34. A reforma do Estatuto, bem como a dissolução da Academia, só poderá ocorrer por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o fim específico.
§ 1º O Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo.
§ 2º A dissolução da Entidade só se dará quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 3º Nos casos citados no caput, a deliberação só poderá ocorrer por decisão de seus membros efetivos, tomada em 2 (duas) sessões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo haver, entre uma e outra, prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, e entrará em vigor na dada da legalização do ato correspondente.
Art. 35. No caso de extinção da Academia, os bens remanescentes do seu patrimônio, após a liquidação de eventual passivo, serão destinados à instituição que for indicada pela Assembleia de que trata o parágrafo anterior, ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições especiais por meio de doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em que, havendo, respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no documento pertinente.
Art. 36. O patrimônio imobiliário só poderá ser alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante autorização de Assembleia Geral Extraordinária que deliberar na forma do Art. 35.
CAPÍTULO VIII
Das sessões da Academia

Art. 37. Haverá sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas e as assembleias gerais.
Parágrafo único.  As sessões deverão ser realizadas na sede própria da Academia, situada na Rua do Ávila, nº 84, Centro, em Paracatu, ou em outros locais de conveniência como também em qualquer cidade sede de município integrante da área de circunscrição da Entidade, por conveniência da Diretoria.
Art. 38. Nas sessões ordinárias da Diretoria poderão participar membros efetivos e sócios correspondentes, convocados ou não pelo Presidente, mas sem direito a voto.
Art. 39. As sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Academia, para receber visitantes ilustres ou por exigências circunstanciais, serão realizadas com a presença de qualquer número de membros efetivos e sócios.
Art. 40. As sessões comemorativas destinam-se a homenagear membros efetivos, sócios correspondentes, personalidades representativas da cultura, autoridades de outros segmentos da sociedade e, ainda, a memória de membros falecidos, assim como datas de relevada significação para a Academia.
Art. 41. As sessões magnas serão convocadas para posse de membros efetivos.
Art. 42. Nas sessões magnas, comemorativas e extraordinárias, para receber figuras ilustres, não serão debatidos assuntos alheios ao motivo da convocação.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Art. 43. A Academia organizará a sua biblioteca, que terá regulamento próprio.
§ 1º Deverá ser criada, na biblioteca da Academia, seção de obras de membros efetivos e sócios correspondentes, bem como de obras de intelectuais do Noroeste de Minas.
§ 2º Farão parte do acervo da biblioteca as obras publicadas na página da Academia na internet.
Art. 44. A Academia poderá publicar revista de circulação periódica, para distribuição gratuita aos membros efetivos e sócios correspondentes, bem como site na internet, este para divulgação de biografias de seus membros efetivos, sócios correspondentes, patronos das cadeiras, membros da diretoria e do Conselho Fiscal, regulamentos e outros aspectos de natureza informativa e de relacionamento institucional.
Parágrafo único. A revista destina-se à divulgação de trabalhos dos membros efetivos e sócios correspondentes, podendo acolher artigos de terceiros, quando de interesse da Academia.
Art. 45. Para os fins de que trata o artigo anterior, o Presidente da Academia adotará tempestivamente e de acordo com as possibilidades financeiras da Entidade, as medidas necessárias, incluindo a instituição de Comissão de Editoração.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

POSSE DE TEREZINHA GUIMARÃES

Com a presença de acadêmicos e familiares e amigos de Teresinha de Jesus Santana Guimarães, a Academia de Letras do Noroeste de Minas realizou seu cerimonial de posse na noite de 24 de maio de 2019. Terezinha passou a ocupar oficialmente a Cadeira Nº 2, cujo patrono é Nestório de Paula Ribeiro, anteriormente ocupada por Eugênio Santana. A cerimônia foi dirigida por Florival Ferreira, sempre muito competente e espirituoso.


Público presente à cerimônia de posse de Terezinha de Jesus Santana Guimarães, em 24/5/2019.
Presentes à mesa estavam as acadêmicas Helen Pimentel, Presidente da ALNM, Coraci Silva Neiva Batista, Presidente Honorária da ALNM, e Eleusa Spagnuolo Souza, ao lado do Secretário de Cultura de Paracatu, Isac Costa Arruda, e da recepiendária Terezinha. No público, estavam presentes os acadêmicos Marcos Spagnuolo Souza, Maria Teresa Cambrônio, Maria do Socorro 'Help' e Márcio Santos.

Abrindo a cerimônia de posse, a Presidente da ALNM Helen Ulhoa Pimentel saudou todos os presentes, em especial a nova confreira Terezinha, e traçou breves comentários à atuação da Academia em suas atividades mais recentes, quando recepcionou cerca de 1000 alunos das escolas de ensino básico de Paracatu. Também destacou as comemorações dos 150 anos de nascimento de Afonso Arinos, cujas atividades contaram com as participações dos acadêmicos Terezinha Guimarães, Maria Tereza Cambronio, Benedita Costa, Eleusa Spagnuolo, Maria do Socorro 'Help', Daniela Prado, Maria Célia Gonçalves e José Ivan Lopes, pelo maravilhoso trabalho apresentado a estudantes de Paracatu, em diversos níveis de escolaridade.

Leia AQUI a saudação de Helen Pimentel.

Eleusa Spagnuolo de Souza foi a acadêmica indicada para saudar Terezinha. Com base em informações de sua mãe, descreveu sua infância, crescimento e luta, vencendo desafios que lhe trouxeram respeito e admiração de todos que encontrou nos caminhos da vida: "Percebe-se que, de limões, Teresinha costuma fazer muitas limonadas. Sempre guerreira, forte, audaz, responsável, honesta, dedicada e inteligente! Por onde passa, sempre deixa seu melhor", afirmou Eleusa.
Eleusa saúda a nova acadêmica Terezinha. Sentados, da esquerda para a direita, Florival Ferreira, Teresinha, Isac Arruda, Helen e Coraci.
Clique em AQUI para ler a saudação de Eleusa.


Terezinha assim proferiu seu discurso de posse:
"Estou muito feliz e sou muito grata pela presença de todos os membros da academia. Agradeço pela presença de meus familiares, aos quais responsabilizo como parte fundamental de minhas realizações, devido ao grande incentivo e encorajamento...
Caros amigos, obrigada não somente pela presença, mas pelo diário afeto.
Confesso que fui surpreendida pelo convite, pois conheço vários dos patronos, seus sucessores, suas respectivas histórias, o labor e seu grande legado!
Refleti muito sobre minha missão e responsabilidade para com essa instituição frente essa cadeira que me foi disposta, e prometo fazer jus aos que me elegeram para esta honraria.
Agradeço aos meus antepassados, a Paracatu, berço de minha infância e adolescência, terra que me acolheu e alimentou, inclusive com sonhos, aprendizados e realizações.
Para prestar homenagem ao patrono da cadeira 2 da Academia de Letras do Noroeste de Minas, Nestório de Paula Ribeiro e ao ocupante anterior, Eugênio Santana, peço a licença de todos para convidar a ilustre Vovó Teresa para entrarmos em algumas de suas histórias."
Para apresentar de uma forma teatral o patrono de sua cadeira, Terezinha foi se vestir de Vovó Teresa e encantou o público presente com sua performance.

Coraci Neiva Batista, Presidente Honorária da ALNM, faz a entrega do diploma à nova acadêmica.

Leia os textos que se referem ao patrono da Cadeira 2 e ocupante anterior. Clique em Nestório Ribeiro e em Eugênio Santana.
Teresinha pronuncia seu discurso de posse na Cadeira N.o 2 da Academia.

Ao final da fala de Teresinha, foi apresentada a todos uma mensagem em vídeo de sua filha Mariela, atualmente vivendo em Portugal. Mariela falou de sua gratidão pelo carinho e dedicação de sua mãe para dar a ela e a seus irmãos o melhor, dando-lhes apoio e respeitando seus sonhos, sem jamais esmorecer.

Na ocasião, também fez uso da palavra o Secretário de Cultura, Isac Arruda, que se desculpou pelas ausências nas celebrações da Academia, mas que fez questão de estar presente à posse de Terezinha, que serviu como funcionária pública municipal fiel e competente a Secretaria de Cultura, até a sua recente aposentadoria.
Terezinha ao lado de familiares.

Terminando o encontro da noite, foi servido um coquetel aos presentes, hora dos abraços e das conversas alegres e despretenciosas de um encontro de amigos.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

CELEBRAÇÃO DOS 150 ANOS DE AFONSO ARINOS

O Sesquicentenário de Afonso Arinos foi comemorado em 2018, porém a ALNM não teve condições de levar a termo todas as atividades idealizadas. Em vista disso, decidiu-se em Assembleia que novos eventos deveriam acontecer no ano 2019, para que as comemorações fossem condizentes com a estatura de Afonso Arinos, o maior literato nascido em Paracatu e um dos maiores do Brasil.
O auditório da EE Antônio Carlos serviu de palco para as atividades comemorativas. No dia 21 de maio de 2019, às 7:40 da manhã, a presidente da ALNM Helen Pimentel abriu os eventos que se estenderam durante a “Semana dos 150 Anos de Afonso Arinos”, explanando brevemente sobre a vida e obra do autor. A seguir, anunciou a apresentação do conto “Assombramento”, do livro Pelo Sertão (1898), obra de estreia do autor mineiro Afonso Arinos (1868-1916), pela professora e historiadora Teresinha Guimarães e pela professora, educadora de arte e poetisa Maria Teresa Cambronio.
Trata-se de um raro conto fantástico brasileiro ambientado nos “sertões”, que também poderia ser elencado no gênero horror. O Assombramento conta a estória de um homem chamado Manuel Alves, o Cuiabano, que desafiou passar a noite num casarão de uma fazenda abandonada, em que todos que passavam pelo caminho, levando as tropas diziam que o lugar era mal-assombrado. Ele manda um companheiro armar a rede na sala da frente e, a noite, pega sua garrucha, uma binga, uma lamparina e vai para a casa cumprir a sua promessa. Passa por situações de muito pavor e valentia ao mesmo tempo, dentro dos cômodos da casa, lutando contra os fantasmas. Na verdade, a casa mal-assombrada da fazenda guardava um grande tesouro em moedas de ouro, dentro de um forno velho que acabou desabando em cima do tal Manuel Alves.
Os alunos das escolas Municipais Joaquim Adjuto (manhã) e CAIC (tarde), assistiram a encenação com muita atenção, porém volta e meia, quando apareciam cenas de suspense, faziam movimentos e gestos de espanto, juntamente com as atrizes. No final as crianças receberam moedas de ouro de chocolate e pedacinhos de rapadura. Professores e alunos se manifestaram falando que gostaram muito do aprendizado sobre Afonso Arinos.


As acadêmicas Maria Teresa Oliveira Melo Cambronio e Teresinha de Jesus Santana Guimarães durante a encenação de O Assombramento.



Ainda durante os eventos programados para a celebração de 150 Anos do Nascimento de Afonso Arinos, as acadêmicas Eleusa Spagnuolo Souza e Benedita Soares Costa desenvolveram um trabalho pedagógico com alunos do Ensino fundamental ll de escolas públicas.
No dia 22 de maio de 2019, o evento ocorreu na E.E. Antônio Carlos, em dois momentos:

7:40 às 8:40 - E.M. Cacilda Caetano (90 alunos – 6ª Série)
                      - E.E. Olindina Loureiro (60 alunos - 5ª Série)

13:40 às 14:40 - E.M. Cacilda Caetano (34 alunos - 6ª Série)
                         - E.E. Altina de Paula  (70 alunos - 8ª Série)




O trabalho foi dividido em duas partes. 
Na primeira parte deu-se conhecimento do sentido do evento, o que  motivou o mesmo, ressaltando a importância da inserção do jovem aluno na cultura de Paracatu. Foi apresentada uma ligeira biografia de Afonso Arinos, a análise de suas obras literárias mais importantes e que retratam a figura do caboclo sertanejo, seus costumes, seus valores, suas dores e alegrias. Foi ressaltado que são personagens convivência diária do escritor, de quando ele vinha passar as temporadas de férias com os familiares nas fazendas onde moravam. Afonso Arinos gostava de ficar conversando com os peões e ouvir suas histórias, nas quais ele se inspirou para compor grande parte de suas obras.








Na segunda parte os alunos tomaram conhecimento de um poema do autor, "Buriti perdido", retirado do livro de sua autoria: Pelos Sertões. 
Após leitura e interpretação do texto, com estudo de várias palavras e expressões usadas na época, os alunos, em grupos, selecionaram alguns parágrafos onde destacaram a forma de expressão do autor e como ele se aproxima do falar sertanejo, o que faz com que sua obra seja estudada e apreciada por vários críticos da literatura brasileira.
Com esse trabalho os alunos ficaram conhecendo um pouco da vida e da obra desse grande escritor brasileiro, filho de Paracatu, que engrandece e honra o nome da nossa cidade.
Para muitos alunos ficou clara a vontade de aprofundar no conhecimento da vida e obra de Afonso Arinos de Melo Franco.


No terceiro dia (23/maio) das atividades realizadas na Semana Afonso Arinos, foi apresentada a encenação de um esquete teatral pelas acadêmicas Daniela e Help. Tal encenação foi inspirada na narrativa própria do universo descrito e evidenciado no conto Pedro Barqueiro, de autoria do autor homenageado. 

As acadêmicas Daniela Prado e Maria do Socorro "Help" (da esquerda para a direita) encenam um esquete produzido pela Help, inspirado nos personagens de Afonso Arinos.

O texto foi escrito pela Help, e tem a ação de dois personagens, tropeiros que conduzem um numeroso rebanho de bois, de uma fazenda para outra. A cena dramatizada busca trazer os acontecimentos e a prosa típica dos dois personagens, no momento em que interagem entre si, na chegada em um rancho, onde seria o pouso para o pernoite. Nessa prosa, breves imagens do sertão mineiro são delineadas, com detalhes característicos do linguajar e dos costumes próprios daquele contexto.






Na cenografia do palco, objetos traduziam alguns costumes da época: cobertas de tear, bruacas, moringas de barro, canecas de alumínio, trempes e panelas de ferro.  Ao fundo, uma sonoplastia, com sons próprios da natureza: tropel de cavalos, galo cantando, chuva caindo, passarinhos, berrante, grilos e sapos coachando, envolviam o público em um apelo sensorial, resultando em sensação de pertencimento àquele contexto.