REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS DO
NOROESTE DE MINAS
Aprovado
na Assembleia Geral realizada em 08 de maio de 2017, na sede própria da
Entidade, à Rua do Ávila, 84, em Paracatu, Minas Gerais.
CAPÍTULO I
Finalidade, Área de Circunscrição e
funcionamento
Art. 1º. A Academia de Letras do Noroeste de Minas -
ALNM funcionará de acordo com este Regimento Interno, conforme dispõe o Art. 2º
do seu Estatuto.
Art. 2º. A área de circunscrição da Academia
compreende a dos municípios que integram a região Noroeste de Minas Gerais.
Parágrafo único. A ALMN, reconhecida como de
Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.238/99, de Utilidade Pública Estadual
pela lei nº 13.975 de 27 de agosto de 2001 e de Utilidade Pública Federal pelo
Decreto nº 50.517/61, amparado na Lei nº 91/35, tem sede e foro em Paracatu,
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. A Academia tem por finalidade a
cultura da língua pátria e as artes nacionais em suas diversas manifestações, a
congregação dos intelectuais, a promoção da cultura e das obras literárias.
Parágrafo único. A atuação da Academia deverá
beneficiar prioritariamente os escritores nascidos, residentes ou ligados ao
Noroeste do Estado de Minas Gerais, bem como as suas obras e pesquisas das
particularidades linguísticas, folclóricas e artísticas.
Art. 4º. Para a concretização dos seus fins,
a Academia poderá:
I – promover e estimular a realização de
concursos, conferências, seminários, congressos, reuniões literárias,
científicas, exposições de artes e programas que utilizem quaisquer meios de
comunicação;
II – buscar a promoção e o aperfeiçoamento
literário de seus membros efetivos e sócios promovendo a participação deles em
eventos culturais;
III – promover, apoiar e incentivar, com
recursos próprios ou em interação com órgãos e entidades, a publicação de
livros e de artigos literários e científicos de autoria de seus membros, bem
como os valores culturais da sua área de circunscrição;
IV – participar e contribuir na divulgação e
preservação de atividades culturais;
V – Manter intercâmbio com entidades afins e
delas participar mediante representação, filiação e integração.
CAPÍTULO II
Da
Constituição e dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos e Sócios
Correspondentes
Art. 5º. A Academia constituir-se-á de, no máximo,
quarenta membros efetivos e de igual número de sócios correspondentes, podendo
figurar em seus quadros sócios honorários e sócios beneméritos, sem limites quantitativos.
Art. 6º. Poderão ser membros efetivos
escritores nascidos, residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua
produção literária alguma ligação com o Noroeste de Minas.
Art. 7º. As vagas de membros efetivos serão
preenchidas a partir de inscrição feita a requerimento do interessado, por
indicação da Diretoria ou de 5 (cinco) membros efetivos. O candidato deverá
apresentar:
I – prova de publicação de obra da sua
autoria;
II – títulos literários que possua.
Art. 8º. A escolha dos membros efetivos e
sócios correspondentes, inscritos na forma do art. anterior, será feita por
eleição em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Havendo concorrência à vaga
no quadro de membros efetivos ou sócios correspondentes considerar-se-á eleito,
na hipótese de empate no número de votos, o candidato mais idoso.
Art. 9º. A posse e a diplomação do membro
efetivo eleito dar-se-á em sessão magna, consignadas em ata, sendo o
recipiendário saudado por um acadêmico.
§ 1º O novo acadêmico se apresentará aos
presentes discorrendo sobre a sua biografia e abordará, também, biografia e
obras literárias ou científicas do seu antecessor e do patrono da sua cadeira.
§ 2º É de 120 (cento e vinte) dias o prazo de
posse do acadêmico eleito, prorrogável mediante justificativas plausíveis, a
critério do Presidente da Academia, por até 60 (sessenta) dias.
§ 3º Os prazos de que trata o parágrafo
anterior poderão, em caso de extrema necessidade, ser estendidos até o prazo máximo
admitido no Art. 14 do Estatuto, avaliados, naturalmente, o interesse e a
conveniência da Academia.
Art. 10. Os membros efetivos, os sócios
correspondentes e honorários poderão resignar o título conforme § 2º do art. 3º
do Estatuto desta Academia.
Art. 11. A Academia terá como patronos das
quarenta cadeiras, figuras ilustres das Letras Brasileiraspodendo ser alterados
por maioria dos votos da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os patronos das cadeiras
estão relacionados no anexo, integrante deste Regimento Interno.
Art. 12. As vagas nos quadros de membros
efetivos e de sócios correspondentes deverão ser prontamente enunciadas,
cabendo ao Primeiro Secretário ou seu substituto legal comunicá-las aos membros
efetivos, para conhecimento e eventual apresentação de proposta de candidatos.
Art.13. A Academia manterá registros de todos
os membros efetivos e sócios correspondentes, com destaque numa página
individual na internet para os dados pessoais do acadêmico, incluída a
biografia com a indicação de suas obras.
Parágrafo único. Nesses registros e na página
da internet, serão incluídas pessoas a quem a Assembleia Geral conferir títulos
distintivos de sócios honorários e beneméritos, em virtude de relevantes
serviços prestados à Academia ou por outra razão que a Entidade, pelos seus
representantes, julgar igualmente meritórias.
Art. 14. São direitos do membro efetivo quite
com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos
eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nas
comissões para as quais for designado;
III - imprimir o título de acadêmico nas
obras que produzir, desde que estas não firam a essência deste Regimento
Interno;
IV - receber o Diploma, a Insígnia e a
Carteira de Acadêmico e usá-los como identificação acadêmica;
V – os demais que lhe asseguram o Estatuto, o
Regimento Interno e a legislação em vigor.
§ 1º Os sócios correspondentes não têm os
direitos previstos nos incisos I, III e IV deste artigo.
§ 2º A exclusão do associado só poderá
ocorrer por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito
de defesa e recurso.
§ 3º para efeito de exclusão, serão também
consideradas justa causa a falta de pagamento regular das contribuições sociais
por três meses e o não comparecimento a pelo menos duas assembleias anuais
§ 4º serão consideradas participações nas
assembleias, toda contribuição enviada por meios eletrônicos ou
correspondências sobre assuntos em pauta, assim como os votos por procuração.
Art. 15. São obrigações do membro efetivo:
I - Conhecer e cumprir as disposições
estatutárias e regimentais;
II - Reverenciar seu patrono em eventos
culturais e literários, determinados pela diretoria da ALNM;
III - Acatar as determinações das
Assembleias, Diretoria e Presidência da Academia;
IV - Pagar pontualmente a contribuição mensal
estipulada pela assembleia;
V - Fornecer todos os documentos e
informações solicitadas pela ALNM;
VI - Manter na secretaria da academia seus dados
cadastrais atualizados, incluindo atualização da sua biografia e a do seu
patrono;
VII - Interagir com os demais membros efetivos,
sócios correspondentes e com os dirigentes da Academia na busca do cumprimento
dos objetivos e de soluções que assegurem a sustentabilidade financeira, a
manutenção da ética e o aprimoramento e a preservação da cultura do Noroeste de
Minas;
VIII - Participar de atividades que estimulem
e fortaleçam os laços de congraçamento dos membros e sócios e do enaltecimento
e preservação da imagem da Instituição;
IX - Frequentar as reuniões e participar dos eventos
promovidos pela Academia ou por ela apoiados.
CAPÍTULO III
Constituição e
Funcionamento dos Órgãos Deliberativos
Art. 16. A Academia será administrada pelos
seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria.
Parágrafo único.A convocação dos órgãos
deliberativos far-se-á na forma deste Regimento Interno, garantindo a 2/5 (dois
quintos) dos membros efetivos o direito de promovê-lo, independentemente das
condições protocolares estatuídas neste Regimento Interno.
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano
da Instituição, constituir-se-á dos membros efetivos em pleno gozo de seus
deveres estatutários e regimentares.
Art. 18. Compete privativamente à Assembleia
Geral:
I – destituir e eleger a Diretoria e o
Conselho Fiscal;
II – alterar o Estatuto, permitir onerar,
alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Academia e
deliberar sobre a extinção da Entidade e a destinação de seus bens;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria
e deliberar a respeito;
IV – apreciar proposta de inclusão de novos
membros efetivos e sócios correspondentes e a concessão do título benemérito ou
honorário, por proposta da Diretoria;
V – apreciar o relatório anual da Diretoria e
aprovar ou não as contas da Entidade, ponderado o parecer do Conselho Fiscal;
VI – decidir sobre assunto contido em
requerimento de convocação subscrito por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos
membros efetivos quites com suas obrigações sociais ou pelo Conselho Fiscal;
VII – aprovar o Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
Da Convocação das
Assembleias e Aprovação das matérias
Art. 19. A Assembleia Geral será instalada:
I – ordinariamente: para eleição da Diretoria
e do Conselho Fiscal, apreciação do relatório anual da Diretoria, aprovação ou
não das contas anuais da Entidade e apreciação de outras matérias consideradas
relevantes, mas que não se incluem no contexto das Assembleias extraordinárias;
II – extraordinariamente: nos demais casos
previstos neste Regimento.
§ 1º A convocação das Assembleias será feita
por meio de edital afixado na seda da Instituição e por circulares, meios
eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze
dias para a primeira convocação.
§ 2º No edital de convocação de que trata o
parágrafo anterior deverá constar a finalidade, local de instalação, horário,
data, ordem e quórum das convocações, assim como os prazos sequenciais de
antecedência e outros dados também de praxe.
§ 3º As Assembleias ordinárias deverão ser
convocadas com a antecedência mínima de quinze dias do término do mandato da
Diretoria ou do Conselho Fiscal, em vigor, e durante o mês de fevereiro de cada
ano, para apreciação das contas da Entidade.
§ 4º As Assembleias extraordinárias serão
convocadas pelo Presidente da Academia, em prazo não superior a quinze dias do
recebimento de proposição de inclusão de novos membros efetivos ou sócios
correspondentes, de convocações propostas em requerimento de membros efetivos,
na forma regular, e do Conselho Fiscal.
§ 5º Nos demais casos de necessidade de
convocação de Assembleia extraordinária, a convocação será feita pelo
Presidente da Academia com a antecedência que julgar conveniente estipular.
§ 6º O voto em assembleias será presencial,
não se admitindo o seu exercício por procuração ou qualquer outra forma de
representatividade, salvo no caso de assembleia para eleições de membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como para decidir sobre a admissão de
sócios, quando poderão fazer-se representar por outro membro efetivo nomeado
por procuração ou carta individual dirigida ao Presidente da Academia, ainda
que por meio digital.
Art. 20. As eleições e posse da Diretoria e
do Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral, no mês de março.
§ 1º As eleições serão processadas em
escrutínio secreto ou aclamação pela maioria simples dos votos.
§ 2º Ocorrendo empate, será considerada
eleita a chapa encabeçada pelo candidato mais idoso.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Art. 21. A Diretoria, que se reunirá ordinária ou
extraordinariamente conforme Estatuto e o Regimento Interno, será constituída
por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo
Tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 04
(quatro) anos, vedada a recondução consecutiva para os cargos de Primeiro
Secretário e Primeiro Tesoureiro.
Art. 22. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de
atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o
relatório anual;
III – propor à assembleia o valor da mensalidade
para os membros efetivos e sócios correspondentes;
IV – desenvolver gestões no sentido de cumprir os
objetivos fins da Entidade;
V - interagir com os demais membros efetivos,
sócios correspondentes e com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir funcionários;
VII – zelar pela credibilidade e imagem
institucional da Academia;
VIII – responder solidariamente pelo cumprimento
dos objetivos e metas de trabalho, bem como pela prestação de contas à
Assembleia;
IX – propor, mediante parecer circunstanciado e
conclusivo, a concessão de títulos honorários ou beneméritos a pessoas que
prestaram inestimáveis benefícios a Academia;
X – decidir os casos omissos neste Regimento.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I – gerir administrativamente a Academia e
supervisionar o seu funcionamento;
II – representar a Academia ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno e exercer o poder disciplinar regulamentar;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI – ordenar despesas e compromissos; assinar
carteiras de sócios, diplomas, livros e, com o tesoureiro em exercício,
contratos, convênios, acordos, cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem interesse e obrigações financeiras da Academia;
VII – designar representantes e membros de
comissões que constituir;
VIII – decidir ad referendum da Diretoria as
questões de urgência, ainda que omissas neste Regimento;
IX – decidir, em caso de empate, nas deliberações
da Diretoria;
X – propor admissões e exonerações de funcionários
à Diretoria;
XI – marcar sessões ordinárias, convocar as
extraordinárias, comemorativas, magnas e as Assembleias Gerais;
XII – encaminhar e esclarecer as discussões,
conceder, negar e cassar a palavra nas Assembleias e nas reuniões;
XIII – marcar data e horário de posse dos membros
efetivos eleitos, nos termos deste Regimento, designar oradores para recepções,
dar posse, organizar tertúlias, palestras, conferências e homenagens;
XIV – promover reuniões para comemoração de
efemérides e acontecimentos importantes; recepcionar personalidades ilustres,
principalmente membros de outras academias.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o
seu término;
III – prestar colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembleia Geral; redigir, ler e assinar, com os demais Diretores, as atas;
II – publicar todas as notícias da atividade da
Entidade;
III – gerir os trabalhos e o expediente da
Secretaria;
IV – zelar pela conservação, manutenção e ordem dos
bens e documentos afetos à Secretaria;
V – assumir a presidência, na falta do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas
ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o
seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Secretário,
no que couber.
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser
submetido à Assembleia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao
Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
os documentos relativos à tesouraria, supervisionar e conservar os bens
patrimoniais da Academia;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito e, em ordem e atualizada, a documentação contábil;
VIII – assinar, com o Presidente, balanço das
contas, recibos, cheques, ordens de pagamento e títulos, contratos, convênios e
outros documentos que representem obrigações financeiras da Academia.
Art. 28. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas
ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o
seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Tesoureiro,
no que couber.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Art. 29. O Conselho Fiscal, que se reunirá
semestralmente para apreciação das contas da Academia ou, extraordinariamente,
sempre que houver necessidade decorrente de suas atribuições regulamentares,
será constituído por 3 (três) membros efetivos, e um suplente, eleitos em
Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente até o seu término.
§ 3º Será permitida a recondução ao cargo, observado
o limite de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho Fiscal, renovando
obrigatoriamente pelo menos 1/3 (um terço) dos membros.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado
pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre aquisição e alienação de bens;
V – apresentar relatório circunstanciado sobre as
contas realizadas e a realizar pela Academia.
Art. 31. As atividades exercidas como diretores e
conselheiros, bem como as dos demais membros e sócios quando em nome da
Academia, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO VII
Do
Patrimônio e das Receitas
Art. 32. O patrimônio da Associação será
constituído de bens móveis e imóveis, veículos, ações, apólices e quaisquer
outros haveres.
Art. 33. As receitas da Academia serão constituídas
de auxílios, subvenções, doações, legados, contribuições e quaisquer rendas
decorrentes dos seus bens e atividades e poderão ser aplicadas:
I – no pagamento de salários e outras obrigações
aos seus funcionários ou a encargos legais deles decorrentes;
II – na edificação, reparação ou ampliação do seu
patrimônio;
III – na impressão ou gravação de obras inéditas ou
esgotadas de reconhecido interesse da coletividade;
IV – na publicação de avisos, convocações e
notificações da mídia;
V – em prêmios criados pela Academia;
VI – em material de expediente, selos, serviços de
limpeza, encadernação, impressão de jornal e revista, assim como em sua
distribuição;
VII – em despesas de posse, comemoração, recepção,
homenagens;
VIII – em transporte, ajuda de custo e hospedagem
de delegados da Academia, em congressos em que se fizerem presentes;
IX – em eventual aluguel de salas ou salões;
X – em transporte e hospedagem de conferencistas,
especialmente convidados;
XI – no cumprimento das suas finalidades e
objetivos.
Art. 34. A reforma do Estatuto, bem como a
dissolução da Academia, só poderá ocorrer por decisão de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para o fim específico.
§ 1º O Estatuto poderá ser reformado em qualquer
tempo.
§ 2º A dissolução da Entidade só se dará quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 3º Nos casos citados no caput, a deliberação só
poderá ocorrer por decisão de seus membros efetivos, tomada em 2 (duas) sessões
consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo haver, entre uma
e outra, prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, e entrará em vigor na dada da
legalização do ato correspondente.
Art. 35. No caso de extinção da Academia, os bens
remanescentes do seu patrimônio, após a liquidação de eventual passivo, serão
destinados à instituição que for indicada pela Assembleia de que trata o
parágrafo anterior, ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições
especiais por meio de doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em
que, havendo, respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no
documento pertinente.
Art. 36. O patrimônio imobiliário só poderá ser
alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante autorização de Assembleia
Geral Extraordinária que deliberar na forma do Art. 35.
CAPÍTULO VIII
Das
sessões da Academia
Art. 37. Haverá sessões ordinárias,
extraordinárias, comemorativas e magnas e as assembleias gerais.
Parágrafo único.
As sessões deverão ser realizadas na sede própria da Academia, situada
na Rua do Ávila, nº 84, Centro, em Paracatu, ou em outros locais de
conveniência como também em qualquer cidade sede de município integrante da
área de circunscrição da Entidade, por conveniência da Diretoria.
Art. 38. Nas sessões ordinárias da Diretoria
poderão participar membros efetivos e sócios correspondentes, convocados ou não
pelo Presidente, mas sem direito a voto.
Art. 39. As sessões extraordinárias convocadas pelo
Presidente da Academia, para receber visitantes ilustres ou por exigências
circunstanciais, serão realizadas com a presença de qualquer número de membros
efetivos e sócios.
Art. 40. As sessões comemorativas destinam-se a
homenagear membros efetivos, sócios correspondentes, personalidades
representativas da cultura, autoridades de outros segmentos da sociedade e,
ainda, a memória de membros falecidos, assim como datas de relevada
significação para a Academia.
Art. 41. As sessões magnas serão convocadas para
posse de membros efetivos.
Art. 42. Nas sessões magnas, comemorativas e
extraordinárias, para receber figuras ilustres, não serão debatidos assuntos
alheios ao motivo da convocação.
CAPÍTULO IX
Das
Disposições Gerais
Art. 43. A Academia organizará a sua biblioteca,
que terá regulamento próprio.
§ 1º Deverá ser criada, na biblioteca da Academia,
seção de obras de membros efetivos e sócios correspondentes, bem como de obras
de intelectuais do Noroeste de Minas.
§ 2º Farão parte do acervo da biblioteca as obras
publicadas na página da Academia na internet.
Art. 44. A Academia poderá publicar revista de
circulação periódica, para distribuição gratuita aos membros efetivos e sócios
correspondentes, bem como site na internet, este para divulgação de biografias
de seus membros efetivos, sócios correspondentes, patronos das cadeiras,
membros da diretoria e do Conselho Fiscal, regulamentos e outros aspectos de
natureza informativa e de relacionamento institucional.
Parágrafo único. A revista destina-se à divulgação
de trabalhos dos membros efetivos e sócios correspondentes, podendo acolher
artigos de terceiros, quando de interesse da Academia.
Art. 45. Para os fins de que trata o artigo
anterior, o Presidente da Academia adotará tempestivamente e de acordo com as
possibilidades financeiras da Entidade, as medidas necessárias, incluindo a
instituição de Comissão de Editoração.