quarta-feira, 15 de março de 2017

BEM VINDO AO BLOG DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS

Nosso blog está em construção; portanto, você encontrará aqui apenas as postagens iniciais. No decorrer dos próximos dias você perceberá que o repositório de trabalhos cresceu, pois é intenção dos acadêmicos apresentarem à sociedade a riqueza literária regional.

Aguardem, pois, a apresentação que será feita pela presidente da ALNM, Sra. Coraci da Silva Neiva Batista e acompanhem o crescimento deste blog.

Saudações dos Acadêmicos

segunda-feira, 13 de março de 2017

ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS

O Estatuto da Academia de Letras do Noroeste de Minas foi registrado em cartório no dia 8 de dezembro de 1996. Posteriormente, para atender exigências legais no sentido do reconhecimento da ALNM como instituição de utilidade pública, esse Estatuto foi alterado.

Apresentamos, a seguir, o Estatuto vigente, isto é, o que apresenta as alterações realizadas em 2004.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROTESTE DE MINAS – REALIZADA EM PRIMEIRO DE OUTUBRO DE 2004, PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois e quatro, em sua sede, localizada na Rua do Ávila, 84, em 3ª convocação, foi realizada Assembléia-Geral Extraordinária da Academia de Letras do Noroeste de Minas, convocada pela presidente Coraci da Silva Neiva Batista nos termos dos artigos 35 a 38 dos Estatutos, conforme Edital de Convocação 001/04. A presidente abriu a Assembléia ratificando os motivos da convocação:

Adequação dos Estatutos, de forma a possibilitar a legalização e recebimento do imóvel residencial que sedia a Academia, doado em testamento pela benfeitora da Instituição, dona Ana Vilela Loureiro; e alteração do mesmo, exigida pelo Ministério da Justiça como condicionante para que a Academia possa ser declarada entidade de utilidade pública federal e, assim, pleitear recursos financeiros para o desenvolvimento de diversos projetos culturais, inclusive junto à iniciativa privada, aproveitando-se da possibilidade de sua dedução no Imposto de Renda e outras vantagens legais. Após muitas discussões, a Assembléia aprovou a alteração estatutária proposta pela Diretoria, inspirada quase que na totalidade nos Estatutos da Academia Mineira de Letras, e que tem o seguinte teor:

“Alteração Estatutária 001/2004

Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas, reunidos em Assembléia-Geral Extraordinária realizada no dia 01.10.2004, convocados na conformidade do que estabelecem os artigos 35 a 38 dos Estatutos, aprovam a Alteração Estatutária 001/2.004, de autoria da Diretoria, ficando estabelecido que os Estatutos da Academia de Letras do Noroeste de Minas passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Academia de Letras do Noroeste de Minas, com sede e foro em Paracatu, Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, tendo por objetivo precípuo a cultura da língua, da literatura e das artes nacionais, conferindo preponderância aos escritores nascidos, residentes ou ligados ao Noroeste de Minas, às suas obras e à pesquisa das particularidades lingüísticas, folclóricas e artísticas da região ou do Estado.

Art. 2º A Academia de Letras do Noroeste de Minas funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 3º A Academia compõe-se de quarenta (40) membros efetivos e igual número de sócios correspondentes, de ambos os sexos, podendo figurar em seu quadro, ainda, sócios honorários e sócios beneméritos, sem limite quantitativo.

§ 1º A escolha dos membros efetivos e sócios correspondentes, devidamente inscritos, indicados pela Diretoria ou por cinco (5) membros efetivos, far-se-á por eleição e maioria absoluta dos votos, na sede da Academia, tendo direito de votar apenas os membros efetivos.

§ 2º Os membros efetivos, os sócios correspondentes e honorários, poderão resignar o título por meio de ofício, com firma reconhecida, dirigido à Diretoria, que obrigatoriamente aceitará a renúncia.

Art. 4º Os candidatos a membros efetivos, além da reputação como escritor ou pessoa ligada às letras, devem ter publicado pelo menos um livro ou trabalho escrito com real merecimento literário.

Parágrafo único. Só poderão inscrever-se candidatos escritores nascidos, residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua produção literária, previamente publicada, alguma ligação com a região.

Art. 5º A administração da Academia compete a uma Diretoria, eleita em escrutínio secreto pelos membros efetivos, tendo o seu mandato duração de quatro (4) anos.

§ 1º Em sua formação, a Diretoria terá presidente, vice-presidente, secretário, 2º secretário, tesoureiro e 2º tesoureiro.

§ 2º O presidente dirige os trabalhos da Academia e representa–a em juízo e em suas relações com terceiros.

§ 3º O presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo vice-presente.

§ 4º As funções do secretário e do 2º secretário serão discriminadas no Regimento Interno.

§ 5º Ao tesoureiro, que em suas faltas e impedimentos será substituído pelo 2º tesoureiro, incumbe a guarda e administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.

Art. 6º A Diretoria da Academia será constituída, preferencialmente, de acadêmicos residentes no local da sua sede, sendo facultado a qualquer membro efetivo, porém, pleitear qualquer dos cargos.

Art. 7º É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.

Art. 8º A Academia terá uma Comissão de Contas, eleita pela maioria dos membros efetivos na mesma oportunidade e com mandado com o da Diretoria, e uma Comissão de Revista, nomeada e demissível pela Diretoria a qualquer tempo.

Art. 9º A Academia poderá receber doações e legados de qualquer natureza, inclusive com cláusulas e/ou condições instituídas pelos doadores ou testantes, desde que respeitados os ditames da legislação em vigor.

Ar. 10. A academia não remunerará, por qualquer forma, os cargos existentes ou a serem criados de sua Diretoria, Conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e nem distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 11. As sessões da Academia podem realizar-se com o mínimo de quatro (4) membros efetivos, exigindo-se “quorum” mínimo de sete (7) para deliberações.

Art. 12. Para as eleições de membros efetivos, de sócios correspondentes, Diretoria e reforma dos Estatutos, exige-se, em primeira Assembléia, a maioria dos membros efetivos, em segunda, a dos membros residentes na sede; em terceira, a de qualquer número de membros efetivos, feitas as devidas convocações, mediante notificação direta e edital publicado através da sua afixação na Secretaria da Academia.

Art. 13. Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas poderão fazer-se representar, nas eleições, por procuração ou carta individual, sendo o seu representante, compulsoriamente, outro membro efetivo, sócio correspondente, sócio honorário ou sócio benemérito

Art. 14. Para considerar-se empossado, o acadêmico obriga-se a pronunciar, dentro do prazo mínimo de um (1) ano, contado da data da sua eleição, discurso em que estende a obra do seu antecessor ou do patrono da cadeira.

§ 1º Por motivo de força maior, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por até seis (6) meses, após o que será a cadeira declarada vaga.

§ 2º Caso o recipiendário não se encontre em condições de pronunciar o seu discurso, poderá delegar a função a outro acadêmico, a juízo da Diretoria.

Art. 15 A Academia publicará a sua Revista, dirigida pela Comissão de Revista de que trata o artigo oitavo (8º) e da qual serão colaboradores todos os acadêmicos.

Art. 16. Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, explícita ou implicitamente, pelos seus representantes.

Art. 17. A Academia de Letras do Noroeste de Minas poderá ser extinta por deliberação da Assembléia-Geral dos seus membros efetivos, tomados em três (3) sessões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo haver, entre uma e outra, prazo mínimo de dez (10) dias.

Art. 18. No caso de extinção da Academia, o seu patrimônio destinar-se-á à instituição que for indicada pela Assembléia de que trata o artigo anterior, ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições especiais através de doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em que, havendo, respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no documento pertinente.

Art. 19. Os acadêmicos que, na data da aprovação destes Estatutos, tinham sido eleitos há mais de um ano, deverão empossar-se no prazo improrrogável de doze (12) meses.

Parágrafo único. A inobservância do prazo de que trata o presente artigo acarreta automaticamente a vacância da cadeira.

Art. 20. Estes Estatutos entram em vigor a partir da data em que foram aprovados.

Academia de Letras do Noroeste de Minas, 1º de outubro de 2.004.

Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente”.

Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a compreensão da comunidade acadêmica regional, externando a sua esperança de que, a partir do encontro, novas perspectivas se abram para a Academia e para a cultura regional, determinando a redação da presente ata para que fosse por todos assinada e declarando encerrada a Assembléia.

Assinaram:

Florival de Assis Ferreira – Secretário

Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente

Rubem Bolívar Mariano de Almeida – 2º Secretário

Tarzan Leão de Souza

Maria José Gonçalves Santos – Vice-Presidente

João Fonteles Calmon – 1º Tesoureiro

Carmem Brochado Costa

Lavoisier Wagner Albernaz

Dália Maria Neiva Moreira Salles

Dom Leonardo Miranda Pereira

Documento original registrado no livro A07 sob o número 00000003128, em 5 de outubro de 2004 as 15: 16: 31 horas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Paracatu/MG.


HOMENAGEM À ACADÊMICA ZENÓBIA VILELA LOUREIRO

Sessão Comemorativa – Homenagem à Acadêmica
Zenóbia Vilela Loureiro

Zenóbia Vilela Loureiro, filha de Estanislau Loureiro Gomes e de Augusta Vilela Loureiro, iniciou os estudos elementares no Grupo Escolar Afonso Arinos.
Em 1928, ainda estudante, ingressou como professora daquele renomado educandário, então dirigido pela sua tia Olindina Loureiro. Foi aluna da primeira turma da Escola Normal de Paracatu. Concluiu o Curso Normal em 1930. Em 1932 e 1933, estudou na Escola de Aperfeiçoamento em Belo Horizonte. Fez diversos cursos de direção de empresas e de Economia Doméstica em Viçosa e Brasília.
Quando professora, sempre lecionou para segundas e terceiras séries. Em 1936, assumiu a direção do Grupo Escolar Afonso Arinos e deixou-a somente em julho de 1958, ao aposentar-se. De 1963 a 1971, dirigiu a Escola de Economia Doméstica Rural que era subordinada ao Ministério da Educação, ocasião em que foi extensionista na escola da Lagoa de Santo Antônio e Santa Rita. Após 1971, passou a auxiliar o seu irmão Paulo Vilela no estabelecimento comercial da família.
A característica da homenageada é a sua bondade. Em cada ser humano via sempre o lado positivo. Seus gestos eram nobres, como os seus atos. Sua fidalguia estava sempre ao lado da simplicidade, modéstia e fulgurante inteligência a identificavam.
A sua produção literária revela toda a sensibilidade, delicadeza e força da sua alma. Está presente na glorificação de Paracatu, torrão natal que ela soube engrandecer em prosa, verso e ações. São produções inspiradas da D. Zenóbia: O Flamboyant Floriu, Paracatu, um Passeio no Tempo, O Sobradinho, Janelas de Caixilhos e a obra essencialmente pedagógica “Bitu e Sarapatel”.
Um inesgotável senso de solidariedade e amor levou-a a contribuir, por anos a fio, com o Seminário Diocesano, a Associação dos Deficientes Físicos e o Asilo de São Vicente. O Posto de Saúde da Bela Vista foi construído pela municipalidade em terreno doado por ela e pela irmã D. Ana Vilela Loureiro. As pessoas necessitadas que a procuraram, jamais retornaram com as mãos vazias.
Por seus méritos literários é membro correspondente da Academia de Letras de Petrópolis. É membro efetivo, fundador da Academia de Letras do Noroeste de Minas e ocupante da Cadeira número 29, patrono João Guimarães Rosa.
Nascida em 18 de maio de 1910, respondeu ao chamado do Senhor no dia doze de maio de 1999, deixando-nos o seu iluminado exemplo de trabalho, honestidade, fraternidade e retidão.
Coube-me a honra de prestar a devida homenagem da ALMN à inesquecível e imortal confreira. As minhas humildes palavras não possuem o brilho requerido para retratar o vasto mundo interior desse vulto de incomparável destaque na vida cultural de Paracatu. Cabe-me, pois, agradecer a honra que me foi conferida, por gentileza da Presidente deste Sodalício.

Após o passamento da brilhante escritora, manifestei-me através da crônica “Passeio no Tempo” sobre a riqueza do seu universo cultural e do seu mundo subjetivo. Nessa sessão comemorativa, peço licença aos confrades e aos participantes para, através da leitura deste mesmo artigo, evocar a inspiração o lirismo e a sutileza literária de D. Zenóbia.
Maria José Gonçalves Santos
Membro da ALMN

27.10.1999

HISTÓRICO DA ACADEMIA - ANOS INICIAIS

Com a participação de escritores, intelectuais e pessoas ligadas às artes e à cultura, foi fundada, em 25 de julho de 1996, em Paracatu, a Academia de Letras do Noroeste de Minas - ALNM.  Entretanto, a data de registro em cartório é de 6 de dezembro de 1996. A Instituição criada por iniciativa da Sra. Cláudia Santana, então diretora presidente da Fundação Municipal Casa de Cultura de Paracatu, viria preencher, no particular, um vazio na região, que não contava com uma instituição dedicada ao reconhecimento de escritores e ao apoio aos novos valores literários.

Em agosto do mesmo ano, foi instituída diretoria provisória com a tarefa de organizar o estatuto da ALNM, pesquisar dentre vultos da cultura do Noroeste de Minas aqueles que poderiam ser patronos das 40 cadeiras; membros efetivos e sócios correspondentes. Essa Diretoria ficou assim constituída:

- Dália Maria Neiva Moreira – Presidente;
- Florival de Assis Ferreira – Vice-Presidente;
- Maria José Gonçalves Santos – 1º Secretário;
- Coraci da Silva Neiva Batista – 2º Secretário;
- João Fonteles Calmon – Tesoureiro.

Em sessão solene realizada em 18 de outubro de 1997, ocorreu a instalação da Entidade, a posse dos primeiros acadêmicos aprovados pela Assembléia e a eleição e posse de nova diretoria que foi assim constituída:

- Coraci da Silva Neiva Batista - Presidente;
- José Adjuto Filho - Vice-Presidente;
- Florival de Assis Ferreira - 1º Secretário;
- Carmem Brochado Costa - 2º Secretário;
- Dália Maria Neiva Moreira Salles - 1º Tesoureiro;
- Marciano Borges de Melo - 2º Tesoureiro.

Naquela data, coube ao imortal Antônio de Oliveira Mello pronunciar a conferência intitulada “A cultura do Noroeste de Minas” e ao Coral Stella Maris realizar apresentações musicais em homenagem a escritores da região, que estiveram presentes.

Diversos frutos dos esforços dos acadêmicos em trabalhos de voluntariado vêm fortalecendo a ALNM, que mantém intercâmbio com outras Academias, organiza exposições e mostras culturais. É a sua forma de atuar sem academicismo, despertar valores humanos, divulgar o belo e a arte.

A ALNM ocupa um casarão antigo, situado na Rua do Ávila, nº 84, que lhe foi legado em testamento pelas irmãs Zenóbia Vilela Loureiro e Ana Vilela Loureiro. A Dona Zenóbia, como era conhecida, foi uma incansável incentivadora da Academia; por isso a sede da Instituição, em homenagem a ela, é denominada “Silogeu Paracatuense, Casa Zenóbia Vilela Loureiro”. 

Apesar da irreparável lacuna no quadro de Acadêmicos, em decorrência de seu falecimento em 12/05/99, Dona Zenóbia deixou como legado as seguintes obras literárias que a imortalizaram: Paracatu, Um Passeio no Tempo; Janela de Caixilho; e O flamboyant floriu; O sobradinho e Bitu; e Sarapatel.

A Sra. Coraci, nos seus vários e seguidos mandatos de Presidente da Academia tem direcionado seus esforços no sentido de que esse Silogeu seja a casa de apoio às expressões artísticas e culturais no Noroeste de Minas Gerais.

Em 24 de setembro de 2009, dirigentes e representantes de Academias de Letras de todo o Estado se reuniram, na sede Academia Mineira de Letras, e criaram a Federação das Academias de Letras de Minas Gerais (FALEMG). 

Coraci, por indicação de Murilo Badaró, presidente da AML e da Federação que estava sendo criada, faz parte da primeira diretoria da FALEMG, como vice-presidente. A Academia de Letras do Noroeste de Minas é uma das entidades fundadoras da FALEMG.
A Academia detém declaração de utilidade pública municipal e federal e recebe auxílio da Prefeitura de Paracatu, mediante cessão de funcionário para realização de atividades burocráticas.


A história da Academia vem sendo traçada nas pegadas de seus acadêmicos, seja por meio de publicações, seja por atividades que voluntária ou representativamente realizam em busca da disseminação do saber, do cultivo da memória daqueles que souberam dignificar nossa Terra e do engajamento dos jovens nesse contexto.

PATRONOS DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS


CRONOGRAMA DE REUNIÕES 2017


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL