Ao primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois e quatro, em sua sede, localizada na Rua do
Ávila, 84, em 3ª convocação, foi realizada Assembléia-Geral Extraordinária da
Academia de Letras do Noroeste de Minas, convocada pela presidente Coraci da
Silva Neiva Batista nos termos dos artigos 35 a 38 dos Estatutos, conforme
Edital de Convocação 001/04. A presidente abriu a Assembléia ratificando os
motivos da convocação:
Adequação dos Estatutos, de forma a possibilitar a legalização e recebimento
do imóvel residencial que sedia a Academia, doado em testamento pela
benfeitora da Instituição, dona Ana Vilela Loureiro; e alteração do mesmo,
exigida pelo Ministério da Justiça como condicionante para que a Academia
possa ser declarada entidade de utilidade pública federal e, assim, pleitear
recursos financeiros para o desenvolvimento de diversos projetos culturais,
inclusive junto à iniciativa privada, aproveitando-se da possibilidade de sua
dedução no Imposto de Renda e outras vantagens legais. Após muitas
discussões, a Assembléia aprovou a alteração estatutária proposta pela
Diretoria, inspirada quase que na totalidade nos Estatutos da Academia
Mineira de Letras, e que tem o seguinte teor:
“Alteração Estatutária 001/2004
Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas, reunidos em
Assembléia-Geral Extraordinária realizada no dia 01.10.2004, convocados na
conformidade do que estabelecem os artigos 35 a 38 dos Estatutos, aprovam a
Alteração Estatutária 001/2.004, de autoria da Diretoria, ficando
estabelecido que os Estatutos da Academia de Letras do Noroeste de Minas
passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º A Academia de Letras do Noroeste de Minas, com sede e foro em
Paracatu, Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil sem fins lucrativos,
tendo por objetivo precípuo a cultura da língua, da literatura e das artes
nacionais, conferindo preponderância aos escritores nascidos, residentes ou
ligados ao Noroeste de Minas, às suas obras e à pesquisa das particularidades
lingüísticas, folclóricas e artísticas da região ou do Estado.
Art. 2º A Academia de Letras do Noroeste de Minas funcionará de acordo com as
normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Art. 3º A Academia compõe-se de quarenta (40) membros efetivos e igual número
de sócios correspondentes, de ambos os sexos, podendo figurar em seu quadro,
ainda, sócios honorários e sócios beneméritos, sem limite quantitativo.
§ 1º A escolha dos membros efetivos e sócios correspondentes, devidamente
inscritos, indicados pela Diretoria ou por cinco (5) membros efetivos,
far-se-á por eleição e maioria absoluta dos votos, na sede da Academia, tendo
direito de votar apenas os membros efetivos.
§ 2º Os membros efetivos, os sócios correspondentes e honorários, poderão
resignar o título por meio de ofício, com firma reconhecida, dirigido à
Diretoria, que obrigatoriamente aceitará a renúncia.
Art. 4º Os candidatos a membros efetivos, além da reputação como escritor ou
pessoa ligada às letras, devem ter publicado pelo menos um livro ou trabalho
escrito com real merecimento literário.
Parágrafo único. Só poderão inscrever-se candidatos escritores nascidos,
residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua produção literária,
previamente publicada, alguma ligação com a região.
Art. 5º A administração da Academia compete a uma Diretoria, eleita em escrutínio
secreto pelos membros efetivos, tendo o seu mandato duração de quatro (4)
anos.
§ 1º Em sua formação, a Diretoria terá presidente, vice-presidente,
secretário, 2º secretário, tesoureiro e 2º tesoureiro.
§ 2º O presidente dirige os trabalhos da Academia e representa–a em juízo e
em suas relações com terceiros.
§ 3º O presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo
vice-presente.
§ 4º As funções do secretário e do 2º secretário serão discriminadas no
Regimento Interno.
§ 5º Ao tesoureiro, que em suas faltas e impedimentos será substituído pelo
2º tesoureiro, incumbe a guarda e administração do patrimônio social, de
acordo com os outros membros da Diretoria.
Art. 6º A Diretoria da Academia será constituída, preferencialmente, de
acadêmicos residentes no local da sua sede, sendo facultado a qualquer membro
efetivo, porém, pleitear qualquer dos cargos.
Art. 7º É permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
Art. 8º A Academia terá uma Comissão de Contas, eleita pela maioria dos
membros efetivos na mesma oportunidade e com mandado com o da Diretoria, e
uma Comissão de Revista, nomeada e demissível pela Diretoria a qualquer
tempo.
Art. 9º A Academia poderá receber doações e legados de qualquer natureza,
inclusive com cláusulas e/ou condições instituídas pelos doadores ou
testantes, desde que respeitados os ditames da legislação em vigor.
Ar. 10. A academia não remunerará, por qualquer forma, os cargos existentes
ou a serem criados de sua Diretoria, Conselhos fiscais, deliberativos ou
consultivos, e nem distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 11. As sessões da Academia podem realizar-se com o mínimo de quatro (4)
membros efetivos, exigindo-se “quorum” mínimo de sete (7) para deliberações.
Art. 12. Para as eleições de membros efetivos, de sócios correspondentes,
Diretoria e reforma dos Estatutos, exige-se, em primeira Assembléia, a
maioria dos membros efetivos, em segunda, a dos membros residentes na sede;
em terceira, a de qualquer número de membros efetivos, feitas as devidas
convocações, mediante notificação direta e edital publicado através da sua
afixação na Secretaria da Academia.
Art. 13. Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas
poderão fazer-se representar, nas eleições, por procuração ou carta
individual, sendo o seu representante, compulsoriamente, outro membro
efetivo, sócio correspondente, sócio honorário ou sócio benemérito
Art. 14. Para considerar-se empossado, o acadêmico obriga-se a pronunciar,
dentro do prazo mínimo de um (1) ano, contado da data da sua eleição,
discurso em que estende a obra do seu antecessor ou do patrono da cadeira.
§ 1º Por motivo de força maior, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado
por até seis (6) meses, após o que será a cadeira declarada vaga.
§ 2º Caso o recipiendário não se encontre em condições de pronunciar o seu
discurso, poderá delegar a função a outro acadêmico, a juízo da Diretoria.
Art. 15 A Academia publicará a sua Revista, dirigida pela Comissão de Revista
de que trata o artigo oitavo (8º) e da qual serão colaboradores todos os
acadêmicos.
Art. 16. Os membros da Academia não respondem individualmente pelas
obrigações contraídas em nome dela, explícita ou implicitamente, pelos seus
representantes.
Art. 17. A Academia de Letras do Noroeste de Minas poderá ser extinta por
deliberação da Assembléia-Geral dos seus membros efetivos, tomados em três
(3) sessões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo
haver, entre uma e outra, prazo mínimo de dez (10) dias.
Art. 18. No caso de extinção da Academia, o seu patrimônio destinar-se-á à
instituição que for indicada pela Assembléia de que trata o artigo anterior,
ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições especiais através de
doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em que, havendo,
respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no documento
pertinente.
Art. 19. Os acadêmicos que, na data da aprovação destes Estatutos, tinham
sido eleitos há mais de um ano, deverão empossar-se no prazo improrrogável de
doze (12) meses.
Parágrafo único. A inobservância do prazo de que trata o presente artigo
acarreta automaticamente a vacância da cadeira.
Art. 20. Estes Estatutos entram em vigor a partir da data em que foram
aprovados.
Academia de Letras do Noroeste de Minas, 1º de outubro de 2.004.
Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente”.
Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a compreensão da
comunidade acadêmica regional, externando a sua esperança de que, a partir do
encontro, novas perspectivas se abram para a Academia e para a cultura
regional, determinando a redação da presente ata para que fosse por todos
assinada e declarando encerrada a Assembléia.
Assinaram:
Florival de Assis Ferreira – Secretário
Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente
Rubem Bolívar Mariano de Almeida – 2º Secretário
Tarzan Leão de Souza
Maria José Gonçalves Santos – Vice-Presidente
João Fonteles Calmon – 1º Tesoureiro
Carmem Brochado Costa
Lavoisier Wagner Albernaz
Dália Maria Neiva Moreira Salles
Dom Leonardo Miranda Pereira
Documento original registrado no livro A07 sob o número 00000003128, em 5 de
outubro de 2004 as 15: 16: 31 horas no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas de Paracatu/MG.
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