sábado, 14 de dezembro de 2019

LANÇADA A REVISTA ENTRE LETRAS

Para o Lançamento da Revista Entre Letras, reuniram-se na sede da ALNM na noite de 13 de dezembro de 2019, vários acadêmicos e amigos. O cerimonial foi conduzido pelo acadêmico José Ivan Lopes, que chamou para compor a mesa a Presidente Helen Pimentel, a Presidente Honorária Coraci Neiva Batista, a Segunda Secretária Eleusa Spagnuolo, a acadêmica Maria Célia Gonçalves, chefe do corpo editorial da Revista, e Ana Karol Amorin, parceira convidada.
A Presidente Helen discursa ao lado da mesa composta por Ana Karol, Marica Célia, Coraci Neiva e Eleusa Spagnuolo.

Na ocasião, a Presidente da Academia expressou seus agradecimentos a todos os colaboradores e parceiros da Revista e sua alegria de ver a ampliação do espaço de atuação da Academia.
Público presente no evento.

Para ler na íntegra o pronunciamento de Helen, clique AQUI.

Sob a lua cheia de uma sexta-feira 13, a Academia abriu suas portas para o lançamento da Revista Entre Letras.
O acadêmico José Ivan Lopes conduziu o cerimonial.

De fato, a Revista Entre Letras não teria "acontecido" não fosse a participação de muitos, mas há uma pessoa-chave nesse processo: a confreira Maria Célia da Silva Gonçalves, que trouxe sua experiência de muitos anos na FINOM como editora-chefe do periódico Humanidades & Tecnologia em Revista.
A acadêmica Maria Célia durante o seu discurso de Lançamento da Revista Entre Letras.

Queremos, pois, ressaltar aqui o pronunciamento da Maria Célia na ocasião do lançamento da Entre Letras:

"A criação de uma revista é sempre um acontecimento significativo na existência das pessoas que dela participam. A emergência de novos espaços de discussões, debates e divulgação de ideias que a revista tem capacidade de estimular, revitaliza, dinamiza e enriquece a vida intelectual de cada um de seus integrantes e potencializa a força coletiva da instituição.  Por isso, o surgimento desse primeiro número de ENTRE LETRAS- Revista da Academia de Letras do Noroeste de Minas (ALNM) marca um dos momentos privilegiados da existência da referida Academia, reafirmando o projeto de gestão da instituição pautado na valorização e divulgação da Pesquisa e demais produções literárias e artísticas produzidas nessa casa.
Não se trata apenas do fato auspicioso da criação de uma revista. Trata-se, isto sim, de uma revista concebida e criada pelos membros dessa Academia. Ora, isso implica, no mínimo, que os envolvidos no trabalho viverão ricamente o exercício de criar, publicar, debater suas ideias, rever posições, e abandonar dogmas, ao se transformarem em críticos selecionadores do material a ser publicado. Tal experiência editorial poderá ser experimentada por grande parte da comunidade paracatuense e do Noroeste de Minas. Assim, a criação de um espaço específico de discussão, gerido e destinado aos acadêmicos e comunidade, amplia e enriquece a própria dinâmica de preservação da cultura e memória da região. Ademais, estamos certos de que a Revista ENTRE LETRAS, ao veicular a publicação de trabalhos, não só se constituirá em um espaço vivo dessa memória regional, com também um canal de sua divulgação.
Esperamos que esse novo conjunto de contribuições seja apreciado para fins de leituras e pesquisas por investigadores, professores e alunos que estão preocupados em contribuir com o avanço das pesquisas, da arte e da cultura no sertão brasileiro."

Quatro divas da Academia: Help, Helen, Maria Célia e Dalinha.

Durante a solenidade, as pessoas presentes que colaboraram com artigos para a Revista foram convidadas a fazer uma breve apresentação de seus trabalhos.
Alegre lembrança de uma noite inesquecível.
O lançamento da Revista, como teria que ser, ocorreu por meio eletrônico, quando Helen compartilhou o arquivo através do Whatsapp com todos os membros da Academia e outros amigos que fazem parte de sua rede de contatos. Assim, possibilitou a esses mesmos contatos fazerem o compartilhamento através de suas redes sociais.
Acadêmica Maria Teresa Cambronio.
Acadêmico Isaías Neri Ferreira
Acadêmico Márcio Santos
Acadêmica Giselda Shirley
Aline Pieres de Oliveira, articulista da Entre Letras.

Acadêmica Maria do Socrro "Help".


Acadêmico Marcos Spagnuolo.

Acadêmica Dália Maria Neiva.

Para acessar o primeiro número da Revista Entre Letras clique AQUI.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

ENCONTRO ARTE & LETRAS

A Assembleia da ALNM do dia 26 de junho estabeleceu programações para reavivamento do ambiente acadêmico, entre elas a realização de eventos mensais em torno de arte, cultura e letras. Para isto, constituiu uma Comissão de Eventos, constituída pelas acadêmicas Eleusa Spagnuolo, Maria do Socorro "Help", Teresinha Guimarães e Helen Pimentel.

A Comissão organizou o primeiro evento para o dia 26 de julho, tendo como apresentadoras Eleusa e Help. Em noite super agradável foi realizado o 1.o Encontro Artes & Letras, reunido 12 acadêmicos e amigos. 



A acadêmica Help conduziu os trabalhos. Ao lado, a mesa composta por Márcio Santos (Vice-Presidente), Coraci Neiva (Presidente Honorária), Benedita Costa (Secretária) e Eleusa Spagnuolo.

Para finalizar o Encontro, foram servidos deliciosos caldos, com os devidos acompanhamentos, vinhos chilenos, cerveja e boa  música. A noite estava "fria", mas o ambiente estava muito aconchegante.

Coraci Neiva Batista, sempre presente, valorizando as pessoas e instituições de Paracatu, ao lado de Dália Maria Salles, Uldicéia Riguetti (editora-proprietária do jornal O Lábaro, e Benedita Costa, Secretária da Academia.
A acadêmica Eleusa Spagnuolo Souza apresentou uma síntese de sua tese de doutorado na Universidade de Brasília - UnB, com o título “As vozes das mulheres trabalhadoras rurais no assentamento Herbert de Souza no município de Paracatu (MG): aprendendo com as mulheres do campo”.  A referida tese desenvolveu o tema sobre ecologia humana tomando por base as vozes das mulheres trabalhadoras rurais.

A conclusão de sua palestra mostrou o afastamento do governo em relação ao assentamento, onde metade dos lotes foram vendidos para pessoas com recursos financeiros. As mulheres do assentamento demonstram suas descrenças com o projeto em decorrência da falta de apoio em todos os níveis (educação, saúde, saneamento). São pessoas que buscaram a realização de seus sonhos em ter uma terra para plantar; no entanto, o governo não cumpriu os seus compromissos com os assentados, gerando o desmoronamento de inúmeros sonhos.

A segunda atividade da noite foi a leitura de um texto de autoria da acadêmica Help. A forma como aconteceu a leitura foi o elemento surpresa, pois, o texto, contendo quatorze personagens, seis do gênero feminino e oito do gênero masculino, foi interpretado pelo público ali presente.  
A dinâmica proposta pela Help, envolveu os “atores” numa leitura interpretada do texto, dando vida aos personagens de uma forma espontânea e divertida. A medida que o texto seguia em frente, os personagens iam ganhando voz e vida própria. A novidade é que, a maioria dos leitores nunca haviam se envolvido em uma encenação teatral, mas, se deixaram levar pela magia do teatro e da criação e interpretação dos personagens. 
O Conteúdo do texto infanto-juvenil, traz uma mensagem implícita que, muito antes de ser óbvio, leva o ouvinte a descobrir e compreender valores éticos e morais que devem integrar a formação do indivíduo dentro de uma sociedade, com um agradável toque descontraído, próprio da comédia. 
O principal objetivo de tal atividade, foi demonstrar que o teatro representa um rico instrumento de educação, formação e interação entre as pessoas. Somos todos atores da nossa própria história. Como bem disse o dramaturgo francês Antonin Artaud,  “o teatro é apenas mais uma ilusão na teia de ilusões que é a vida.”

Help promoveu uma "ativação aeróbica" ,,antes de iniciar uma dinâmica com um texto teatral, envolvendo todos os presentes. 




A foto de Uldicéia captou o momento feliz, durante as conversas em torno das mesas de caldos e vinhos.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

EUCLIDES DA CUNHA É HOMENAGEADO NA FLIP DE PARATY

O escritor fluminense, autor de ‘Os Sertões’, é celebrado pela segunda vez na Festa Literária Internacional de Paraty.
A 17ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty, a Flip, que começa nesta quarta-feira 10 e vai até o dia 14 de julho, tem como homenageado o escritor fluminense Euclides da Cunha (1866-1909), autor de um dos maiores clássicos brasileiros, Os Sertões. O autor já foi homenageado em 2009, ano que marcou o centenário de sua morte, e volta a ser lembrado quando se completam 110 anos da publicação de sua obra À Margem da História, em que o autor reúne ensaios sobre as questões naturais que cercam a Amazônia ao passo que deflagra as péssimas condições humanas encontradas no vasto território.
O fato é memorado pelo pesquisador Francisco Foot Hardman que, desde o início dos anos 90, dedica parte de sua produção científica a Euclides da Cunha. Hardman lançou o ano passado, pela editora Unesp, juntamente com os pesquisadores Leopoldo Bernucci e Felipe Rissato, uma nova edição da obra, pouco conhecida, mas que ele considera à altura do popular livro [Os Sertões] que narrou a Guerra de Canudos, no interior da Bahia.
“Em À Margem da História, publicada em 1909, ano de sua morte, Euclides deu continuidade à radicalidade do seu pensamento sócio-ambiental, como ele já tinha começado a fazer em Os Sertões, publicado em 1902″, explica. Para Hardman é inegável o tom político e reflexivo que o autor traz à Flip, sobretudo diante as últimas ações do governo com a área do meio ambiente, mas não só ela. “Num momento em que também a cultura e a educação estão sendo atacadas, é importante resgatar autores como Euclides, estimular a criação de conteúdos e estimular interesse acerca de sua obra”, atesta.
Em entrevista a CartaCapital, o pesquisador elencou aspectos importantes de Euclides da Cunha que merecem ser relembrados em meio à homenagem da Flip.

Pensamento atual

Segundo Hardman, na obra À Margem da História, Euclides narra uma longa viagem pela Amazônia, como assessor especial do ministro das Relações Exteriores, Barão do Rio Branco. Devido a um conflito na fronteira do Amazonas com o Peru, por conta do ciclo da borracha, ele foi designado pelo governo para chefiar uma missão diplomática ao longo do Rio Purus, e entre outras questões, determinar melhor as fronteiras entre Brasil e Peru e as nascentes do Rio Purus.

A questão social

Hardman também coloca a forte inclinação do autor para as questões de fundo social. “Euclides também viu a questão humana, os seringueiros trabalhando com condições análogas às da escravidão, abandonados à própria sorte. Ele já tinha denunciado anteriormente o caso dos sertanejos, em Os Sertões, abandonados à própria sorte. Já naquela época, Euclides falava da necessidade de se elaborar uma legislação do trabalho”, explana o pesquisador.

Defesa da nacionalidade brasileira

Hardman coloca que, na obra, Euclides também se incomodava com o fato da Amazônia, que tem pelo menos 60% em território nacional, ser considerada fora da história nacional. “Já em Os Sertões, ele questionava sobre o que melhor representava a nacionalidade brasileira, e fazia menção à resistência do povo sertanejo que, ainda que vivesse em um meio natural inóspito, mantinham vivas sua cultura e imaginário”, conta. A reflexão também cabia aos seringueiros da Amazônia já que eram, em grande parte, migrantes nordestinos que fugiam da seca.

Questões diplomáticas

O pesquisador também ressalta a importância de Euclides ter reconhecido as porções internacionais da Amazônia, mesmo com sua forte visão nacionalista. “Ele reconheceu as porções amazônicas peruanas, bolivianas, colombianas, venezuelanas, e dos demais territórios fronteiriços”, coloca. Hardman ainda coloca que a viagem que Euclides fez ao longo da Amazônia, a pedido do governo, foi para evitar a eclosão de uma possível segunda guerra, como a Guerra do Acre, em 1903, relacionada ao ciclo da borracha. “Ele foi bem sucedido, justamente por essa visão diplomática”.

Tom político

Para o pesquisador, as concepções e o esclarecimento de Euclides da Cunha acerca de questões ecológicas, sociais, nacional e latino-americana trazem um tom político, reflexivo, para o atual momento vivido pelo País. ‘É evidente que, na época, ele fez um alerta, mas também uma grande advertência para as gerações posteriores, tanto que mais de 100 anos depois de sua morte, temos a atualidade de seu pensamento. Ele já dizia que a exploração do homem pelo homem, do trabalho em condições ruins e a predação da natureza eram devastadoras. Hoje, estamos diante de uma tragédia anunciada em relação à questão ambiental que pode trazer danos irreversíveis não só ao País, mas ao planeta”, finaliza.


Flip resgata força de ‘Os Sertões’ com uma programação ainda mais diversa e política

A entrada em Os Sertões, de Euclides da Cunha, é difícil. A essa obra prima da literatura brasileira entra-se pela terra, em uma descrição geográfica que converte-se em um caminho tão áspero quanto o chão queimado para aqueles acostumados apenas às narrativas literárias mais tradicionais. Propor outras portas de acesso e outras reflexões sobre a obra é um dos desafios ao que se propõe a 17ª Festa Literária Internacional de Paraty —a Flip 2019—, que acontece de 10 a 14 de julho.
“Euclides é um autor que trata do Brasil, principalmente em Os Sertões, ao fazer uma retrospectiva da história do país até chegar à Guerra de Canudos (1896-1897). Acho que momento atual é perfeito para falar de tudo isso”, explica a curadora Fernanda Diamant em entrevista ao EL PAÍS. A obra, originalmente publicada em 1902, nasceu nas páginas do jornal Província de São Paulo (antigo Estado de São Paulo, quando Euclides, então repórter, cobriu a Guerra de Canudos e depois transformou sua experiência em uma espécie de tratado antropológico-geográfico sobre a destruição do arraial de Canudos pelo exército brasileiro. Agora, sua atualidade será debatida por 33 intelectuais —sendo 17 mulheres— de dez nacionalidades, em áreas que vão da sociologia à fotografia. A Flip 2019 ano terá 21 mesas, cada uma com 45 minutos de duração e diferentes formatos, como conferência, entrevista e performance. 
“Sempre gostei das multilinguagens e tentei trazer isso para a Flip”, continua a curadora. Também foi ideia dela valorizar a não-ficção, convidando personalidades como o jornalista norte-americano David Wallace-Wells —que lança o livro A Terra Inabitável e fala sobre os problemas ambientais já antecipados por Euclides da Cunha— ou a artista interdisciplinar portuguesa Grada Kilomba, que fala de gênero e pós-colonialismo.
“Euclides da Cunha foi um dos pioneiros no Brasil em unir não-ficção e literatura. Ele tem um lado geógrafo, que faz essa descrição da terra, tem o lado repórter e o lado de estilista da língua. Transforma em poemas pedaços dos livros, é muito gênio”, diz Diamant.

Uma festa cada vez mais política

A curadora diz que “a política tem um papel super importante” na Flip 2019, ainda que há anos o evento tenha deixado de ser uma reunião de escritores para tornar-se também um lugar de congregação de diferentes militâncias de movimentos sociais. Este ano, destacam-se os jovens nomes da literatura africana, como a nigeriana Ayọ̀bámi Adébáyọ̀, que em seu livro de estreia (Fique Comigo) aborda questões como patriarcalismo, poligamia e conflitos relacionados à gravidez, ou o angolano Kalaf Epalanga, fundador do grupo Buraka Sound System, embaixador do kuduru mundo afora e escritor do “romance musical” Também os brancos sabem dançar
Entre os destaques nacionais estão Marcela Cananéa, militante do Fórum de Comunidades Tradicionais, que participará de uma mesa com Marcelo D’Salete, quadrinista cujas obras reverenciam a cultura afro-brasileira, e Jarid Arraes, jovem poeta e cordelista cearense, que fala sobre raça, origens e deslocamentos.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

TRIBUTO A AFONSO ARINOS

A Academia de Letras do Noroeste de Minas (ALNM), sediada em Paracatu, possui uma cadeira cujo patrono é Afonso Arinos de Mello Franco. Para homenageá-lo, realizou em 01 de maio de 2018, ano do sesquicentenário deste grande escritor, algumas homenagens. O dia amanheceu ao som de dobrados que ecoaram pelas ruas da cidade em uma alvorada festiva, seguida do toque dos sinos das igrejas Matriz de Santo Antônio e do Rosário. Foi celebrada também uma missa na Matriz, marcada pela entrada solene dos membros da ALNM e abrilhantada pela música do Coral Stella Maris de Paracatu. O acadêmico Lavoisier Albernaz, que ocupa a cadeira de número 5, cujo patrono é Afonso Arinos de Mello Franco, prestou-lhe tributo com entusiasmo e admiração.
Com a intenção de tornar sua vida e sua obra conhecidas das novas gerações, em maio de 2019 a ALNM realizou um evento com atividades voltadas para cada nível educacional. Assim algumas turmas de quinto ano foram contempladas com uma adaptação do conto Assombramento; turmas do oitavo ano estudaram o poema Buriti Perdido; turmas do Ensino Médio participaram a dramatização e interpretação do conto Pedro Barqueiro; e para o Ensino superior foi oferecida uma palestra sobre a vida e a obra do nosso ilustre conterrâneo.
A  ALNM considera que é necessário difundir a obra do escritor que primeiro tematizou e valorizou o homem e a paisagem de cerrado, esse bioma composto por vários ambientes e que ocupa todo o Brasil central. Ele teve os olhos e ouvidos bem abertos para captar a maneira como o sertanejo encarava a vida, o trabalho e a natureza e para sentir a força que vinha dessa terra. Seus escritos refletem esse olhar. Suas obras foram: Pelo Sertão - contos (1898); Os jagunços - romance (1898); Notas do dia (1900); O contratador de Diamantes - drama (póstumo, 1917); A unidade da Pátria (póstumo, 1917); Lendas e Tradições Brasileiras (póstumo, 1917); O mestre de campo - drama (póstumo, 1918); Histórias e paisagens (póstumo, 1921); Ouro, ouro (inacabado).
O sertão que Afonso Arinos tão ricamente descreveu, cobre uma grande área do Estado de Minas Gerais e de Goiás, Estados onde ele passou sua infância. No Noroeste de Minas Gerais, cidades o homenagearam em seus nomes: Buritis e Arinos. O símbolo escolhido para representar Brasília foi o buriti, em sua homenagem, por isso Brasília e o DF são governados a partir do Palácio do Buriti que fica localizado em uma praça com o mesmo nome, onde foi plantada essa palmeira, tendo aos pés um trecho do seu poema mais conhecido: Buriti Perdido.
Em fevereiro de 1901 Afonso Arinos foi eleito sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e em seguida foi eleito para a Academia Brasileira de Letras, onde ocupou a cadeira de número 40, na vaga de Eduardo Prado. Foi recebido ali por Olavo Bilac, o que dá noção da dimensão alcançada pelo seu nome e indica a necessidade de cultivá-lo.
É curiosa e pouco conhecida a história do seu nome. De acordo com seu sobrinho, o segundo do nome Afonso Arinos, ele foi batizado como Afonso de Mello Franco e que, anos mais tarde, seu pai teria dado a todos os filhos, informalmente, um nome indígena, dentro do espírito romântico próprio do século XIX, que buscou valorizar o elemento indígena como nossa raiz fundamental. O dele foi Arinos, nome de um rio no Mato Grosso, às margens do qual vive um grupo indígena denominado Arinós. Nosso escritor maior adotou oficialmente esse nome, e é apenas como Afonso Arinos que ele assina toda a sua produção jornalística e literária. Foi assim que ficou conhecido pelo Brasil e pelo mundo.
Vários outros aspectos devem ser ressaltados ao fazer referência a esse homem. Um é a sua contagiante simpatia, que cativava a todos que com ele conviviam e que exercia um poder de convencimento responsável pela liderança que assumiu frente a grandes intelectuais e à alta sociedade mineira, paulista e carioca da sua época. Outro é a firmeza com que defendeu uma ideia de Brasil sem estrangeirismos, que valorizasse a cultura nacional e popular. Seu nacionalismo lançou as sementes do movimento modernista e da Liga de Defesa Nacional criada por Olavo Bilac. Outro aspecto é a sua convicção política monarquista, que o levou a se colocar na oposição ao governo republicano instalado no Brasil e a, coerentemente, não assumir nenhuma função oficial. Foi advogado, professor, editor de jornal, escritor, palestrante, e depois se mudou para a Europa onde negociava produtos brasileiros, o que permitia a ele vir muitas vezes e permanecer bom tempo, a negócio, no Brasil.
Paracatu, sua cidade natal, marcou sua memória afetiva e se fez presente em suas obras. Essa cidade conta ainda hoje com um núcleo histórico preservado e protegido por lei, que foi reconhecido como Patrimônio Nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2.010. A casa onde nasceu Afonso Arinos, situada na Rua da Praça (Rua Temístocles Rocha), ainda existe e está sinalizada para orientação dos turistas. Paracatu tem uma vocação cultural que inclui interesse pela educação formal, que remonta aos períodos colonial e imperial. Essa vocação foi herdada dos seus filhos ilustres, dentre os quais se destacam alguns da família Mello Franco. Hoje, ao desenvolver sua vocação turística, o vivo interesse pela cultura e pelas artes, tornou-se o seu diferencial, distinguindo-a mais, nos cenários nacional e regional, do que sua pujante, moderna e tecnificada economia agropecuária e mineradora. 
Helen Ulhôa Pimentel
Presidente da Academia de Letras do Noroeste de Minas

domingo, 30 de junho de 2019

UM CERTO ROQUETE

Dr. Jusmar Certo Roquete discursa durante sua posse na Academia de Letras do Noroeste de Minas, em 19/02/2018.


Por Márcio José dos Santos

Gosto de marcar minhas consultas, sejam de médicos ou dentistas, para as primeiras horas do dia, se possível, que eu seja o primeiro a ser atendido. Não é uma questão de competição, mas porque imagino que não terei horas perdidas no meu dia atribulado. Mas isto é só uma imaginação tola, não é mesmo? Os antecedentes me mostram que, para ser atendido, é preciso paciência e que o doutor atrasado nunca vai me pedir desculpas pela falta de compromisso. Dê-se por satisfeito se você nunca foi surpreendido com um cancelamento de consulta depois de esperar horas na sala de espera!

Mas não é disso que vim falar aqui. Quero contar como fui surpreendido ao encontrar no meio do material velho de uma sala de espera médica em Belo Horizonte o livro Pote, de Jusmar Certo Roquete. Certamente, um brinde do autor ao colega médico. Você compreenderá minha alegria ao ver o livro, porque fazia pouco tempo que eu me encontrara com o autor em Paracatu, na ocasião de sua posse como membro da Academia de Letras do Noroeste de Minas.

Jusmar é médico-poeta, cirurgião otorrinolaringologista familiarizado com as letras e a poesia. Nasceu em Paracatu, estudou no Grupo Afonso Arinos e ainda tem aqui raízes familiares e afetivas, na pessoa de sua mãe Maria Certo Roquete.  Suas poesias são influenciadas pelas lembranças e sentimentos mais fortes da infância vivida em Paracatu, pois, para ele, “Poesias são segredos / malguardados / descobertos / cheirando a gaveta e sentimentos.”

Em seu livro de estreia na poesia, Jusmar usa a alegoria do artesão ao fazer um pote, juntando apenas argila e água. Os dois elementos – argila, água – formam o barro manipulado pelo artesão, que lhe dá forma e beleza, uma criação artesanal que agora se presta a reunir e guardar – o pote. Assim também se fez a poesia de Jusmar, juntando vivência e sensibilidade, moldadas com a palavra, em belos textos de prosa poética e lirismo.

Pote está cheio de pedaços de Paracatu, pedaços que às vezes se disfarçam nas tessituras poéticas, mas às vezes são imagens tão explícitas que parecem colocadas em uma moldura. Lança sobre o Beco do Candinho um olhar de menino:

Bem ao lado do meu quarto,
Cheio de história e de fatos,
Um beco estreito e sem rumo,
Com as pedras fora de prumo,
Que eu vejo desde menino,
Como inocente e malino.
Passeia pelos Olhos D’Água, com suas reminiscências e histórias que ouviu – a praia, a água correndo sobre os seixos, a fartura no tempo em que o tempo não ia –, para enfim lamentar:

Mas por aí, dizem, um dia,
passou gente sem esporas,
com os olhos lá de fora,
e levou o tempo embora,
com tudo o que falta agora!
Tantas vezes parado nas salas de espera, paciente impaciente com a demora, daquela vez o tempo se foi rápido, porque me perdi nas poesias de Certo Roquete. Não larguei de mão o livro. Distraído, ia saindo com Pote nas mãos, precisou de a secretária do médico reclamar: - Senhor, esse livro é do consultório!

Na cabeça, soava uma poesia que me tocou mais fundo – Resíduos:

E sinto, com a serenidade natural
de quem nada mais tem a temer,
que há algo, transcendente e essencial,
plantado na profunda origem do que sou

e que no fundo dourado da bateia,
ainda tenho inteiro e depurado para viver
todo este resto essencial de mim
que, de presente, me restou.

Pote me deu saudades de Paracatu, já se vão 32 anos que aqui cheguei, e três dias de viagem me traziam a ausência daquilo que se foi no passar dos anos. Mas,

Como é bom estar aqui no tempo, a fazer andança!
Oopa!... Que susto!...
Passa por mim, correndo em disparada, quase me tromba, um menino!
Que malino!... que malino!
Mas... ora, veja!... Quase não notei:
Era eu, ainda criança!...

quinta-feira, 13 de junho de 2019

REGIMENTO INTERNO DA ALNM


REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS DO NOROESTE DE MINAS

Aprovado na Assembleia Geral realizada em 08 de maio de 2017, na sede própria da Entidade, à Rua do Ávila, 84, em Paracatu, Minas Gerais.

CAPÍTULO I
Finalidade, Área de Circunscrição e funcionamento

Art. 1º.  A Academia de Letras do Noroeste de Minas - ALNM funcionará de acordo com este Regimento Interno, conforme dispõe o Art. 2º do seu Estatuto.
Art. 2º. A área de circunscrição da Academia compreende a dos municípios que integram a região Noroeste de Minas Gerais.
Parágrafo único. A ALMN, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.238/99, de Utilidade Pública Estadual pela lei nº 13.975 de 27 de agosto de 2001 e de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 50.517/61, amparado na Lei nº 91/35, tem sede e foro em Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. A Academia tem por finalidade a cultura da língua pátria e as artes nacionais em suas diversas manifestações, a congregação dos intelectuais, a promoção da cultura e das obras literárias.
Parágrafo único. A atuação da Academia deverá beneficiar prioritariamente os escritores nascidos, residentes ou ligados ao Noroeste do Estado de Minas Gerais, bem como as suas obras e pesquisas das particularidades linguísticas, folclóricas e artísticas.
Art. 4º. Para a concretização dos seus fins, a Academia poderá:
I – promover e estimular a realização de concursos, conferências, seminários, congressos, reuniões literárias, científicas, exposições de artes e programas que utilizem quaisquer meios de comunicação;
II – buscar a promoção e o aperfeiçoamento literário de seus membros efetivos e sócios promovendo a participação deles em eventos culturais;
III – promover, apoiar e incentivar, com recursos próprios ou em interação com órgãos e entidades, a publicação de livros e de artigos literários e científicos de autoria de seus membros, bem como os valores culturais da sua área de circunscrição;
IV – participar e contribuir na divulgação e preservação de atividades culturais;
V – Manter intercâmbio com entidades afins e delas participar mediante representação, filiação e integração.




CAPÍTULO II
Da Constituição e dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos e Sócios Correspondentes

Art. 5º. A Academia constituir-se-á de, no máximo, quarenta membros efetivos e de igual número de sócios correspondentes, podendo figurar em seus quadros sócios honorários e sócios beneméritos, sem limites quantitativos.
Art. 6º. Poderão ser membros efetivos escritores nascidos, residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua produção literária alguma ligação com o Noroeste de Minas.
Art. 7º. As vagas de membros efetivos serão preenchidas a partir de inscrição feita a requerimento do interessado, por indicação da Diretoria ou de 5 (cinco) membros efetivos. O candidato deverá apresentar:
I – prova de publicação de obra da sua autoria;
II – títulos literários que possua.
Art. 8º. A escolha dos membros efetivos e sócios correspondentes, inscritos na forma do art. anterior, será feita por eleição em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Havendo concorrência à vaga no quadro de membros efetivos ou sócios correspondentes considerar-se-á eleito, na hipótese de empate no número de votos, o candidato mais idoso.
Art. 9º. A posse e a diplomação do membro efetivo eleito dar-se-á em sessão magna, consignadas em ata, sendo o recipiendário saudado por um acadêmico.
§ 1º O novo acadêmico se apresentará aos presentes discorrendo sobre a sua biografia e abordará, também, biografia e obras literárias ou científicas do seu antecessor e do patrono da sua cadeira.
§ 2º É de 120 (cento e vinte) dias o prazo de posse do acadêmico eleito, prorrogável mediante justificativas plausíveis, a critério do Presidente da Academia, por até 60 (sessenta) dias.
§ 3º Os prazos de que trata o parágrafo anterior poderão, em caso de extrema necessidade, ser estendidos até o prazo máximo admitido no Art. 14 do Estatuto, avaliados, naturalmente, o interesse e a conveniência da Academia.
Art. 10. Os membros efetivos, os sócios correspondentes e honorários poderão resignar o título conforme § 2º do art. 3º do Estatuto desta Academia.
Art. 11. A Academia terá como patronos das quarenta cadeiras, figuras ilustres das Letras Brasileiraspodendo ser alterados por maioria dos votos da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os patronos das cadeiras estão relacionados no anexo, integrante deste Regimento Interno.
Art. 12. As vagas nos quadros de membros efetivos e de sócios correspondentes deverão ser prontamente enunciadas, cabendo ao Primeiro Secretário ou seu substituto legal comunicá-las aos membros efetivos, para conhecimento e eventual apresentação de proposta de candidatos.
Art.13. A Academia manterá registros de todos os membros efetivos e sócios correspondentes, com destaque numa página individual na internet para os dados pessoais do acadêmico, incluída a biografia com a indicação de suas obras.
Parágrafo único. Nesses registros e na página da internet, serão incluídas pessoas a quem a Assembleia Geral conferir títulos distintivos de sócios honorários e beneméritos, em virtude de relevantes serviços prestados à Academia ou por outra razão que a Entidade, pelos seus representantes, julgar igualmente meritórias.
Art. 14. São direitos do membro efetivo quite com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nas comissões para as quais for designado;
III - imprimir o título de acadêmico nas obras que produzir, desde que estas não firam a essência deste Regimento Interno;
IV - receber o Diploma, a Insígnia e a Carteira de Acadêmico e usá-los como identificação acadêmica;
V – os demais que lhe asseguram o Estatuto, o Regimento Interno e a legislação em vigor.
§ 1º Os sócios correspondentes não têm os direitos previstos nos incisos I, III e IV deste artigo.
§ 2º A exclusão do associado só poderá ocorrer por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso.
§ 3º para efeito de exclusão, serão também consideradas justa causa a falta de pagamento regular das contribuições sociais por três meses e o não comparecimento a pelo menos duas assembleias anuais
§ 4º serão consideradas participações nas assembleias, toda contribuição enviada por meios eletrônicos ou correspondências sobre assuntos em pauta, assim como os votos por procuração.
Art. 15. São obrigações do membro efetivo:
I - Conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Reverenciar seu patrono em eventos culturais e literários, determinados pela diretoria da ALNM;
III - Acatar as determinações das Assembleias, Diretoria e Presidência da Academia;
IV - Pagar pontualmente a contribuição mensal estipulada pela assembleia;
V - Fornecer todos os documentos e informações solicitadas pela ALNM;
VI - Manter na secretaria da academia seus dados cadastrais atualizados, incluindo atualização da sua biografia e a do seu patrono;
VII - Interagir com os demais membros efetivos, sócios correspondentes e com os dirigentes da Academia na busca do cumprimento dos objetivos e de soluções que assegurem a sustentabilidade financeira, a manutenção da ética e o aprimoramento e a preservação da cultura do Noroeste de Minas;
VIII - Participar de atividades que estimulem e fortaleçam os laços de congraçamento dos membros e sócios e do enaltecimento e preservação da imagem da Instituição;
IX - Frequentar as reuniões e participar dos eventos promovidos pela Academia ou por ela apoiados.

CAPÍTULO III
Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos

Art. 16. A Academia será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria.
Parágrafo único.A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste Regimento Interno, garantindo a 2/5 (dois quintos) dos membros efetivos o direito de promovê-lo, independentemente das condições protocolares estatuídas neste Regimento Interno.
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos membros efetivos em pleno gozo de seus deveres estatutários e regimentares.
Art. 18. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – destituir e eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – alterar o Estatuto, permitir onerar, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Academia e deliberar sobre a extinção da Entidade e a destinação de seus bens;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria e deliberar a respeito;
IV – apreciar proposta de inclusão de novos membros efetivos e sócios correspondentes e a concessão do título benemérito ou honorário, por proposta da Diretoria;
V – apreciar o relatório anual da Diretoria e aprovar ou não as contas da Entidade, ponderado o parecer do Conselho Fiscal;
VI – decidir sobre assunto contido em requerimento de convocação subscrito por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos quites com suas obrigações sociais ou pelo Conselho Fiscal;
VII – aprovar o Regimento Interno.

CAPÍTULO IV
Da Convocação das Assembleias e Aprovação das matérias

Art. 19. A Assembleia Geral será instalada:
I – ordinariamente: para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, apreciação do relatório anual da Diretoria, aprovação ou não das contas anuais da Entidade e apreciação de outras matérias consideradas relevantes, mas que não se incluem no contexto das Assembleias extraordinárias;
II – extraordinariamente: nos demais casos previstos neste Regimento.
§ 1º A convocação das Assembleias será feita por meio de edital afixado na seda da Instituição e por circulares, meios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias para a primeira convocação.
§ 2º No edital de convocação de que trata o parágrafo anterior deverá constar a finalidade, local de instalação, horário, data, ordem e quórum das convocações, assim como os prazos sequenciais de antecedência e outros dados também de praxe.
§ 3º As Assembleias ordinárias deverão ser convocadas com a antecedência mínima de quinze dias do término do mandato da Diretoria ou do Conselho Fiscal, em vigor, e durante o mês de fevereiro de cada ano, para apreciação das contas da Entidade.
§ 4º As Assembleias extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Academia, em prazo não superior a quinze dias do recebimento de proposição de inclusão de novos membros efetivos ou sócios correspondentes, de convocações propostas em requerimento de membros efetivos, na forma regular, e do Conselho Fiscal.
§ 5º Nos demais casos de necessidade de convocação de Assembleia extraordinária, a convocação será feita pelo Presidente da Academia com a antecedência que julgar conveniente estipular.
§ 6º O voto em assembleias será presencial, não se admitindo o seu exercício por procuração ou qualquer outra forma de representatividade, salvo no caso de assembleia para eleições de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como para decidir sobre a admissão de sócios, quando poderão fazer-se representar por outro membro efetivo nomeado por procuração ou carta individual dirigida ao Presidente da Academia, ainda que por meio digital.
Art. 20. As eleições e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal se realizarão em Assembleia Geral, no mês de março.
§ 1º As eleições serão processadas em escrutínio secreto ou aclamação pela maioria simples dos votos.
§ 2º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo candidato mais idoso.

CAPÍTULO V
Da Diretoria

Art. 21. A Diretoria, que se reunirá ordinária ou extraordinariamente conforme Estatuto e o Regimento Interno, será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução consecutiva para os cargos de Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro.
Art. 22. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III – propor à assembleia o valor da mensalidade para os membros efetivos e sócios correspondentes;
IV – desenvolver gestões no sentido de cumprir os objetivos fins da Entidade;
V - interagir com os demais membros efetivos, sócios correspondentes e com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir funcionários;
VII – zelar pela credibilidade e imagem institucional da Academia;
VIII – responder solidariamente pelo cumprimento dos objetivos e metas de trabalho, bem como pela prestação de contas à Assembleia;
IX – propor, mediante parecer circunstanciado e conclusivo, a concessão de títulos honorários ou beneméritos a pessoas que prestaram inestimáveis benefícios a Academia;
X – decidir os casos omissos neste Regimento.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I – gerir administrativamente a Academia e supervisionar o seu funcionamento;
II – representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e exercer o poder disciplinar regulamentar;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI – ordenar despesas e compromissos; assinar carteiras de sócios, diplomas, livros e, com o tesoureiro em exercício, contratos, convênios, acordos, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem interesse e obrigações financeiras da Academia;
VII – designar representantes e membros de comissões que constituir;
VIII – decidir ad referendum da Diretoria as questões de urgência, ainda que omissas neste Regimento;
IX – decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria;
X – propor admissões e exonerações de funcionários à Diretoria;
XI – marcar sessões ordinárias, convocar as extraordinárias, comemorativas, magnas e as Assembleias Gerais;
XII – encaminhar e esclarecer as discussões, conceder, negar e cassar a palavra nas Assembleias e nas reuniões;
XIII – marcar data e horário de posse dos membros efetivos eleitos, nos termos deste Regimento, designar oradores para recepções, dar posse, organizar tertúlias, palestras, conferências e homenagens;
XIV – promover reuniões para comemoração de efemérides e acontecimentos importantes; recepcionar personalidades ilustres, principalmente membros de outras academias.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral; redigir, ler e assinar, com os demais Diretores, as atas;
II – publicar todas as notícias da atividade da Entidade;
III – gerir os trabalhos e o expediente da Secretaria;
IV – zelar pela conservação, manutenção e ordem dos bens e documentos afetos à Secretaria;
V – assumir a presidência, na falta do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Secretário, no que couber.
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, supervisionar e conservar os bens patrimoniais da Academia;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e, em ordem e atualizada, a documentação contábil;
VIII – assinar, com o Presidente, balanço das contas, recibos, cheques, ordens de pagamento e títulos, contratos, convênios e outros documentos que representem obrigações financeiras da Academia.
Art. 28. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar colaboração ao Primeiro Tesoureiro, no que couber.




CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal

Art. 29. O Conselho Fiscal, que se reunirá semestralmente para apreciação das contas da Academia ou, extraordinariamente, sempre que houver necessidade decorrente de suas atribuições regulamentares, será constituído por 3 (três) membros efetivos, e um suplente, eleitos em Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
§ 3º Será permitida a recondução ao cargo, observado o limite de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho Fiscal, renovando obrigatoriamente pelo menos 1/3 (um terço) dos membros.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre aquisição e alienação de bens;
V – apresentar relatório circunstanciado sobre as contas realizadas e a realizar pela Academia.
Art. 31. As atividades exercidas como diretores e conselheiros, bem como as dos demais membros e sócios quando em nome da Academia, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e das Receitas

Art. 32. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, ações, apólices e quaisquer outros haveres.
Art. 33. As receitas da Academia serão constituídas de auxílios, subvenções, doações, legados, contribuições e quaisquer rendas decorrentes dos seus bens e atividades e poderão ser aplicadas:
I – no pagamento de salários e outras obrigações aos seus funcionários ou a encargos legais deles decorrentes;
II – na edificação, reparação ou ampliação do seu patrimônio;
III – na impressão ou gravação de obras inéditas ou esgotadas de reconhecido interesse da coletividade;
IV – na publicação de avisos, convocações e notificações da mídia;
V – em prêmios criados pela Academia;
VI – em material de expediente, selos, serviços de limpeza, encadernação, impressão de jornal e revista, assim como em sua distribuição;
VII – em despesas de posse, comemoração, recepção, homenagens;
VIII – em transporte, ajuda de custo e hospedagem de delegados da Academia, em congressos em que se fizerem presentes;
IX – em eventual aluguel de salas ou salões;
X – em transporte e hospedagem de conferencistas, especialmente convidados;
XI – no cumprimento das suas finalidades e objetivos.
Art. 34. A reforma do Estatuto, bem como a dissolução da Academia, só poderá ocorrer por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o fim específico.
§ 1º O Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo.
§ 2º A dissolução da Entidade só se dará quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 3º Nos casos citados no caput, a deliberação só poderá ocorrer por decisão de seus membros efetivos, tomada em 2 (duas) sessões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo haver, entre uma e outra, prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos, e entrará em vigor na dada da legalização do ato correspondente.
Art. 35. No caso de extinção da Academia, os bens remanescentes do seu patrimônio, após a liquidação de eventual passivo, serão destinados à instituição que for indicada pela Assembleia de que trata o parágrafo anterior, ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições especiais por meio de doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em que, havendo, respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no documento pertinente.
Art. 36. O patrimônio imobiliário só poderá ser alienado ou onerado, parcial ou totalmente, mediante autorização de Assembleia Geral Extraordinária que deliberar na forma do Art. 35.
CAPÍTULO VIII
Das sessões da Academia

Art. 37. Haverá sessões ordinárias, extraordinárias, comemorativas e magnas e as assembleias gerais.
Parágrafo único.  As sessões deverão ser realizadas na sede própria da Academia, situada na Rua do Ávila, nº 84, Centro, em Paracatu, ou em outros locais de conveniência como também em qualquer cidade sede de município integrante da área de circunscrição da Entidade, por conveniência da Diretoria.
Art. 38. Nas sessões ordinárias da Diretoria poderão participar membros efetivos e sócios correspondentes, convocados ou não pelo Presidente, mas sem direito a voto.
Art. 39. As sessões extraordinárias convocadas pelo Presidente da Academia, para receber visitantes ilustres ou por exigências circunstanciais, serão realizadas com a presença de qualquer número de membros efetivos e sócios.
Art. 40. As sessões comemorativas destinam-se a homenagear membros efetivos, sócios correspondentes, personalidades representativas da cultura, autoridades de outros segmentos da sociedade e, ainda, a memória de membros falecidos, assim como datas de relevada significação para a Academia.
Art. 41. As sessões magnas serão convocadas para posse de membros efetivos.
Art. 42. Nas sessões magnas, comemorativas e extraordinárias, para receber figuras ilustres, não serão debatidos assuntos alheios ao motivo da convocação.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Art. 43. A Academia organizará a sua biblioteca, que terá regulamento próprio.
§ 1º Deverá ser criada, na biblioteca da Academia, seção de obras de membros efetivos e sócios correspondentes, bem como de obras de intelectuais do Noroeste de Minas.
§ 2º Farão parte do acervo da biblioteca as obras publicadas na página da Academia na internet.
Art. 44. A Academia poderá publicar revista de circulação periódica, para distribuição gratuita aos membros efetivos e sócios correspondentes, bem como site na internet, este para divulgação de biografias de seus membros efetivos, sócios correspondentes, patronos das cadeiras, membros da diretoria e do Conselho Fiscal, regulamentos e outros aspectos de natureza informativa e de relacionamento institucional.
Parágrafo único. A revista destina-se à divulgação de trabalhos dos membros efetivos e sócios correspondentes, podendo acolher artigos de terceiros, quando de interesse da Academia.
Art. 45. Para os fins de que trata o artigo anterior, o Presidente da Academia adotará tempestivamente e de acordo com as possibilidades financeiras da Entidade, as medidas necessárias, incluindo a instituição de Comissão de Editoração.