O Estatuto da Academia de Letras do Noroeste de Minas foi registrado em cartório no dia 8 de dezembro de 1996. Posteriormente, para atender exigências legais no sentido do reconhecimento da ALNM como instituição de utilidade pública, esse Estatuto foi alterado.
Apresentamos, a seguir, o Estatuto vigente, isto é, o que apresenta as alterações realizadas em 2004.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ACADEMIA DE LETRAS DO NOROTESTE DE MINAS – REALIZADA EM PRIMEIRO DE OUTUBRO
DE 2004, PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
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Ao primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois e quatro, em sua sede, localizada na Rua do
Ávila, 84, em 3ª convocação, foi realizada Assembléia-Geral Extraordinária da
Academia de Letras do Noroeste de Minas, convocada pela presidente Coraci da
Silva Neiva Batista nos termos dos artigos 35 a 38 dos Estatutos, conforme
Edital de Convocação 001/04. A presidente abriu a Assembléia ratificando os
motivos da convocação:
Adequação dos Estatutos, de forma a possibilitar a legalização e recebimento do imóvel residencial que sedia a Academia, doado em testamento pela benfeitora da Instituição, dona Ana Vilela Loureiro; e alteração do mesmo, exigida pelo Ministério da Justiça como condicionante para que a Academia possa ser declarada entidade de utilidade pública federal e, assim, pleitear recursos financeiros para o desenvolvimento de diversos projetos culturais, inclusive junto à iniciativa privada, aproveitando-se da possibilidade de sua dedução no Imposto de Renda e outras vantagens legais. Após muitas discussões, a Assembléia aprovou a alteração estatutária proposta pela Diretoria, inspirada quase que na totalidade nos Estatutos da Academia Mineira de Letras, e que tem o seguinte teor: “Alteração Estatutária 001/2004 Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas, reunidos em Assembléia-Geral Extraordinária realizada no dia 01.10.2004, convocados na conformidade do que estabelecem os artigos 35 a 38 dos Estatutos, aprovam a Alteração Estatutária 001/2.004, de autoria da Diretoria, ficando estabelecido que os Estatutos da Academia de Letras do Noroeste de Minas passam a ter a seguinte redação: Art. 1º A Academia de Letras do Noroeste de Minas, com sede e foro em Paracatu, Estado de Minas Gerais, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, tendo por objetivo precípuo a cultura da língua, da literatura e das artes nacionais, conferindo preponderância aos escritores nascidos, residentes ou ligados ao Noroeste de Minas, às suas obras e à pesquisa das particularidades lingüísticas, folclóricas e artísticas da região ou do Estado. Art. 2º A Academia de Letras do Noroeste de Minas funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno. Art. 3º A Academia compõe-se de quarenta (40) membros efetivos e igual número de sócios correspondentes, de ambos os sexos, podendo figurar em seu quadro, ainda, sócios honorários e sócios beneméritos, sem limite quantitativo. § 1º A escolha dos membros efetivos e sócios correspondentes, devidamente inscritos, indicados pela Diretoria ou por cinco (5) membros efetivos, far-se-á por eleição e maioria absoluta dos votos, na sede da Academia, tendo direito de votar apenas os membros efetivos. § 2º Os membros efetivos, os sócios correspondentes e honorários, poderão resignar o título por meio de ofício, com firma reconhecida, dirigido à Diretoria, que obrigatoriamente aceitará a renúncia. Art. 4º Os candidatos a membros efetivos, além da reputação como escritor ou pessoa ligada às letras, devem ter publicado pelo menos um livro ou trabalho escrito com real merecimento literário. Parágrafo único. Só poderão inscrever-se candidatos escritores nascidos, residentes no Noroeste de Minas ou que tenham em sua produção literária, previamente publicada, alguma ligação com a região. Art. 5º A administração da Academia compete a uma Diretoria, eleita em escrutínio secreto pelos membros efetivos, tendo o seu mandato duração de quatro (4) anos. § 1º Em sua formação, a Diretoria terá presidente, vice-presidente, secretário, 2º secretário, tesoureiro e 2º tesoureiro. § 2º O presidente dirige os trabalhos da Academia e representa–a em juízo e em suas relações com terceiros. § 3º O presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo vice-presente. § 4º As funções do secretário e do 2º secretário serão discriminadas no Regimento Interno. § 5º Ao tesoureiro, que em suas faltas e impedimentos será substituído pelo 2º tesoureiro, incumbe a guarda e administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria. Art. 6º A Diretoria da Academia será constituída, preferencialmente, de acadêmicos residentes no local da sua sede, sendo facultado a qualquer membro efetivo, porém, pleitear qualquer dos cargos. Art. 7º É permitida a reeleição dos membros da Diretoria. Art. 8º A Academia terá uma Comissão de Contas, eleita pela maioria dos membros efetivos na mesma oportunidade e com mandado com o da Diretoria, e uma Comissão de Revista, nomeada e demissível pela Diretoria a qualquer tempo. Art. 9º A Academia poderá receber doações e legados de qualquer natureza, inclusive com cláusulas e/ou condições instituídas pelos doadores ou testantes, desde que respeitados os ditames da legislação em vigor. Ar. 10. A academia não remunerará, por qualquer forma, os cargos existentes ou a serem criados de sua Diretoria, Conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e nem distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 11. As sessões da Academia podem realizar-se com o mínimo de quatro (4) membros efetivos, exigindo-se “quorum” mínimo de sete (7) para deliberações. Art. 12. Para as eleições de membros efetivos, de sócios correspondentes, Diretoria e reforma dos Estatutos, exige-se, em primeira Assembléia, a maioria dos membros efetivos, em segunda, a dos membros residentes na sede; em terceira, a de qualquer número de membros efetivos, feitas as devidas convocações, mediante notificação direta e edital publicado através da sua afixação na Secretaria da Academia. Art. 13. Os membros efetivos da Academia de Letras do Noroeste de Minas poderão fazer-se representar, nas eleições, por procuração ou carta individual, sendo o seu representante, compulsoriamente, outro membro efetivo, sócio correspondente, sócio honorário ou sócio benemérito Art. 14. Para considerar-se empossado, o acadêmico obriga-se a pronunciar, dentro do prazo mínimo de um (1) ano, contado da data da sua eleição, discurso em que estende a obra do seu antecessor ou do patrono da cadeira. § 1º Por motivo de força maior, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por até seis (6) meses, após o que será a cadeira declarada vaga. § 2º Caso o recipiendário não se encontre em condições de pronunciar o seu discurso, poderá delegar a função a outro acadêmico, a juízo da Diretoria. Art. 15 A Academia publicará a sua Revista, dirigida pela Comissão de Revista de que trata o artigo oitavo (8º) e da qual serão colaboradores todos os acadêmicos. Art. 16. Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, explícita ou implicitamente, pelos seus representantes. Art. 17. A Academia de Letras do Noroeste de Minas poderá ser extinta por deliberação da Assembléia-Geral dos seus membros efetivos, tomados em três (3) sessões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, devendo haver, entre uma e outra, prazo mínimo de dez (10) dias. Art. 18. No caso de extinção da Academia, o seu patrimônio destinar-se-á à instituição que for indicada pela Assembléia de que trata o artigo anterior, ressalvados aqueles havidos com cláusula ou condições especiais através de doações e/ou legados de qualquer natureza, hipótese em que, havendo, respeitar-se-á a vontade expressa pelo doador ou testador no documento pertinente. Art. 19. Os acadêmicos que, na data da aprovação destes Estatutos, tinham sido eleitos há mais de um ano, deverão empossar-se no prazo improrrogável de doze (12) meses. Parágrafo único. A inobservância do prazo de que trata o presente artigo acarreta automaticamente a vacância da cadeira. Art. 20. Estes Estatutos entram em vigor a partir da data em que foram aprovados. Academia de Letras do Noroeste de Minas, 1º de outubro de 2.004. Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente”. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a compreensão da comunidade acadêmica regional, externando a sua esperança de que, a partir do encontro, novas perspectivas se abram para a Academia e para a cultura regional, determinando a redação da presente ata para que fosse por todos assinada e declarando encerrada a Assembléia. Assinaram: Florival de Assis Ferreira – Secretário Coraci da Silva Neiva Batista – Presidente Rubem Bolívar Mariano de Almeida – 2º Secretário Tarzan Leão de Souza Maria José Gonçalves Santos – Vice-Presidente João Fonteles Calmon – 1º Tesoureiro Carmem Brochado Costa Lavoisier Wagner Albernaz Dália Maria Neiva Moreira Salles Dom Leonardo Miranda Pereira Documento original registrado no livro A07 sob o número 00000003128, em 5 de outubro de 2004 as 15: 16: 31 horas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Paracatu/MG. |
Esta alteração do Estatuto prevalece sobre a versão original.
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